# Sefa apreende 15 mil litros de querosene de aviação e 32 toneladas de ração no Pará

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- Published: 2026-10-12T17:49:46-03:00
- Author: Redação

> **_Cargas foram retidas em fiscalizações em Novo Progresso e São Geraldo do Araguaia;
> irregularidades geraram cobranças de impostos e multas que somam mais de R$ 53
> mil._**

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam 15 mil litros
de querosene de aviação transportados irregularmente em um caminhão-tanque na BR-
163, em Novo Progresso, no sudoeste do estado. A carga, avaliada em R$ 114,6 mil,
foi retida no domingo (11), após a fiscalização identificar divergências entre o
destino informado na nota fiscal e o local onde o combustível seria utilizado.

A abordagem ocorreu no quilômetro 785 da rodovia, durante uma fiscalização realizada
por servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do
Cachimbo. O caminhão-tanque era proveniente de Gaúcha do Norte, em Mato Grosso.

Segundo a Sefa, a nota fiscal indicava uma operação destinada a outra unidade da
federação. No entanto, após diligências, os fiscais constataram que o combustível
seria levado para o Pará para abastecer uma aeronave própria, utilizada na prestação
de serviços especializados.

A irregularidade é conhecida como _quebra de trânsito_, quando o destino indicado
no documento fiscal é diferente daquele em que a mercadoria é efetivamente entregue.

Pela infração, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$
39.202,43, referente ao imposto e à multa devidos.

## Mais de 32 toneladas de ração são apreendidas

Também no domingo (11), fiscais da Sefa apreenderam 32.675 quilos de ração para 
cães e gatos no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará.

A carga era composta por 1.307 sacos de ração de 25 quilos, provenientes de Goiás
e destinados a um estabelecimento atacadista de Marabá. O valor estimado das mercadorias
era de R$ 55.243.

De acordo com a fiscalização, a documentação foi considerada irregular porque a 
mercadoria estava sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, mas o imposto
não havia sido retido na origem, como exigido para a operação.

Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em etapas posteriores
da circulação da mercadoria é atribuída antecipadamente a um contribuinte da cadeia
comercial.

A fiscalização lavrou outro Termo de Apreensão e Depósito, desta vez no valor de
R$ 14.027,80, referente ao imposto e à multa.

As duas ocorrências resultaram em cobranças que somam R$ 53.230,23 em impostos e
multas, conforme os valores informados pela Sefa.
