# Sefa apreende veículo off-road, estação de tratamento de esgoto, soja e escavadeiras

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- Published: 2026-06-07T15:55:03-03:00
- Author: Redação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefa), na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia,
sudeste do estado, foi apreendida uma estação de tratamento de esgoto no valor de
R$ 1,1 milhão. A apreensão ocorreu no último sábado (6).

“O transportador apresentou documentos fiscais referentes a uma operação triangular.
Constava uma nota fiscal de venda emitida de Betim-MG para Barueri-SP, no valor 
de R$ 1.125.409,00. Posteriormente, foi emitida a nota fiscal de remessa de Barueri-
SP para Vitória do Xingu, no Pará, referente à mesma estação de tratamento, porém
com valor declarado de apenas R$ 50 mil, tendo o Diferencial de Alíquotas do ICMS(
Difal) sido recolhido com base nesse valor reduzido”.

Durante a análise documental e consultas aos sistemas foi constatado que a mesma
empresa havia sido autuada anteriormente por deixar de recolher o Difal devido ao
Estado do Pará.

A irregularidade verificada é subfaturamento da mercadoria, sem justificativa plausível
para a expressiva redução de valor entre os documentos fiscais apresentados. Para
cobrar imposto e multa foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor 
de R$ 289.309,21.

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**Escavadeiras hidráulicas –** Durante fiscalização no posto fiscal de São Geraldo
do Araguaia, sudeste do Estado, que faz parte da Coordenação de Controle de Mercadorias
em Trânsito de Carajás, foram apreendidas, no dia 06/06, duas escavadeiras hidráulicas
sobre esteiras, provenientes de Curitiba/PR com destino a Itaituba/PA. A carga foi
avaliada em R$ 1.100.100,00.

“A operação destinava as máquinas à integração ao ativo permanente de uma empresa
no Pará e foi estruturada por meio de uma pessoa física em outra unidade da Federação,
com posterior entrada promovida pela empresa paraense. Após análise dos documentos
e consulta aos sistemas da Sefa constatamos que o Diferencial de Alíquotas do ICMS(
Difal), devido ao Estado do Pará não havia sido recolhido”, relatou o coordenador
Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 133.098,53.

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**Soja – **Ainda no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, também, no sábado (
6), foram apreendidas 37.970 kg de soja em grãos, provenientes de Tailândia/PA com
destino a São Paulo/SP. A carga estava avaliada em R$ 75.940,00. O contribuinte 
não recolheu, no prazo regulamentar, o ICMS antecipado devido na saída da soja do
território paraense. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor
de R$ 12.757,92, já recolhido pelo contribuinte.

**Veículo off-road –** Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle
de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, 
apreenderam, no dia 06/06, veículo automotor off-road novo, avaliado em R$ 257.990,00.

“A carga seguia de Belém (PA) para São Luís (MA) acompanhada de documento fiscal
referente a uma venda interna para pessoa física no Estado do Pará, emitido sem 
destaque do imposto e incompatível com a operação interestadual em curso”, explicou
o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

A análise documental e a inspeção física confirmaram tratar-se de um veículo novo.
O transportador informou que o equipamento participaria de uma exposição no Maranhão,
com posterior comercialização, reforçando os indícios de finalidade mercantil da
operação.

O documento fiscal foi considerado inidôneo para acobertar o transporte do veículo,
sendo lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa
no valor de R$ 55.725,84.

**Gado – **E, neste domingo (7), na unidade fazendária do Gurupi, foram apreendidas
29 cabeças de gado, avaliadas em R$ 85.408,28. A carga saiu de Jaguaretama (CE) 
com destino a São Francisco do Pará (PA), e estava acobertada por documentação fiscal
em nome de pessoa física. No entanto, a quantidade transportada evidenciou finalidade
comercial incompatível com a condição de não contribuinte informada no documento.

Em consultas aos sistemas da administração tributária, a fiscalização verificou 
a inexistência de inscrição estadual ou CNPJ vinculado ao CPF informado na operação.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa
no valor total de R$ 22.718,60.
