# Semas alerta sobre o período de defeso e prevenção à pesca predatória

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- Published: 2024-02-16T20:47:53-03:00
- Author: Redação

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realiza ações de fiscalização
e monitoramento das ações referentes ao período de defeso e prevenção à pesca predatória
nas regiões das Bacias do Rio Amazonas, do Rio Tocantins e Gurupi, do Rio Araguaia
e dos rios da ilha do Marajó. O objetivo é proteger as diversas espécies de peixes
durante os seus períodos reprodutivos, nos quais algumas espécies realizam o processo
de migração para a procura de alimentos e desovas, processo conhecido como Piracema.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas
ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada
espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período 
de defeso está previsto em lei.

O diretor de Fiscalização da Semas, Tobias Brancher, destaca que é de extrema importância
que a população se atente às datas que correspondem a cada período de defeso, no
intuito de garantir a sustentabilidade do ecossistema local. “É um período crítico
que abrange uma variedade de espécies cuja a pesca e comercialização estão proibidas
ou restritas, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais. É de extrema
importância que a população esteja atenta a estas informações para garantir a preservação
desses ecossistemas”, disse.

Caranguejo-uçá – No intuito de assegurar a manutenção da variedade de espécies que
estão com a pesca restrita ou proibida, a Semas vem atuando nas fiscalizações e 
abordagens educativas com a população. “Estamos cumprindo o que estabelece a portaria
do Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] quanto à proibição
da captura do crustáceo nas épocas de reprodução nos manguezais paraenses”, explicou
Tobias Brancher.

O diretor se refere a uma das fiscalizações realizadas pelos técnicos da Semas na
região do Salgado, entre os dias 10 e 11 de fevereiro. Neste caso, trata-se do período
de defeso do caranguejo-uçá. Ao todo foram apreendidas 400 unidades do crustáceo,
das quais 200 foram apreendidas em Santo Antônio do Tauá e outras 200 em Capanema.
Os animais capturados foram soltos em regiões de manguezais em São Caetano de Odivelas
e Bragança, para que pudessem se reproduzir.

A ação de fiscalização da Semas, que tem por base a Portaria 325/2020, do Mapa, 
cobre o segundo período de defeso da espécie este ano, que foi de 10 a 15 de fevereiro.
O próximo período será entre os dias 11 e 16 de março de 2024. A ação de fiscalização
vai continuar até o término do período de defeso em todos os municípios da região.

Bacias hidrográficas – De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, que
corresponde aos rios Negro e Solimões, bem como, o rio Madeira e o rio Xingu, o 
período de defeso ocorre entre 15 de novembro de 2023 a 15 de março de 2024, abarcando
as seguintes espécies: pirapitinga , curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura
calça, branquinha. A regra está disposta na Instrução Normativa n° 48/2007 do Ibama.

No Arquipélago do Marajó, a mesma Instrução Normativa dispõe que o período de defeso
vai de 15 de novembro de 2023 a 15 de março de 2024, englobando as seguintes espécies
proibidas de serem capturadas: aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá,
apaiari, cachorro-de-padre ou anujá e piranha. Fica permitida a comercialização 
dos produtos mediante a apresentação da Guia de Trânsito de Pescado. Entretanto,
os produtos provenientes de pesca só poderão ser comercializados com a presença 
da declaração de estoque.

Para a Bacia dos Rios Tocantins e Gurupi, a proibição de qualquer categoria de pesca,
comercialização e armazenamento de pescado sem a declaração de estoque corresponde
ao período de 01 de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.

Já para a Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia, o Ministério da Pesca e da Aquicultura(
MPA), juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), define
que o período de defeso será entre 01 de novembro de 2023 a 28 de março de 2024.

Período de defeso das espécies de peixes – O Ibama também faz uma divisão por espécies,
que estão presentes em mais de uma região. No caso do tambaqui, fica estabelecida
a proibição da pesca, transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização 
no período de 1 de outubro a 31 de março do ano vigente, na Bacia Hidrográfica do
Rio Amazonas.

A respeito do pirarucu, o órgão ambiental determina a proibição anual da captura,
da comercialização e do transporte no período de 1º de dezembro até 31 de maio nos
Estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá. Há também a proibição da pesca predatória
do pirarucu anualmente na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia-Tocantins compreendendo
o período de 01 de outubro a 31 de março do ano em vigor. Além disso, a declaração
de estoque dos produtos “in natura”, resfriados, congelados ou em manta seca do 
pirarucu, deve ser enviada ao Ibama até dois dias após do início do período do defeso.

Do dia 17 de novembro a 31 de março do ano vigente, a gurijuba está em período de
defeso para todos os métodos de pesca. No período, fica proibida a pesca direcionada,
o transporte, o desembarque e a comercialização da gurijuba e seus subprodutos. 
A declaração de estoque deve ser enviada ao Ibama até o dia 25 de novembro do ano
corrente.

Subsídio – O pescador artesanal, proibido de exercer a atividade pesqueira durante
o período de defeso de alguma espécie, tem direito de receber benefício financeiro
denominado Seguro Defeso. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro
Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O benefício tem 
o valor de um salário mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite
de 5 meses. O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer
o agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone
135.

Fonte: Agência Pará
