# Semas e comunidades definem Acordo de Pesca que beneficiará mais de mil famílias de Oriximiná

- Link: https://oquartopoder.com.br/semas-e-comunidades-definem-acordo-de-pesca-que-beneficiara-mais-de-mil-familias-de-oriximina/
- Published: 2023-08-13T11:11:20-03:00
- Author: Redação

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e representantes
de comunidades pesqueiras do município de Oriximiná, no Baixo Amazonas, definiram
as regras de Acordo de Pesca que irá beneficiar mais de mil famílias da região. 
O acordo consiste em uma estratégia de manejo comunitário que possibilita a gestão
do recurso pelas populações pesqueiras locais.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2023/08/pesca-artesanal.
jpg?resize=735%2C489&ssl=1)

As normas para a atividade pesqueira estão sendo definidas a partir de uma série
de reuniões iniciadas na última terça-feira (8) na sede da Associação das Comunidades
das Glebas Trombetas e Sapucuá (ACOMTAGS), em Oriximiná. Os debates contaram com
a participação de 13 líderes de comunidades pesqueiras e servidores da Gerência 
de Fauna, Aquicultura e Pesca (Gefap) da Semas. Durante os encontros, houve consenso
entre os participantes e os termos do acordo ficaram definidos.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Oriximiná, da Universidade Federal
do Oeste do Pará (Ufopa – campus de Oriximiná), Associação das Comunidades das Glebas
Trombetas e Sapucuá (Acomtags), Colônia de Pesca Z-41, Associação Movimento dos 
Pescadores do Baixo Amazonas (Mopebam), Instituto Nhamundá, além de lideranças pesqueiras
dos lagos Sapucuá e Caipuru, rio Nhamundá e das comunidades da região de São Sebastião
e Boca dos Currais participaram das reuniões com a Semas.

Após a formalização das regras, o acordo proposto pela comunidade pesqueira é analisado
pela Gefap e, se houver necessidade, a Secretaria voltará a se reunir com os pescadores
e suas lideranças. Após a aprovação da minuta do Acordo de Pesca por parte das comunidades
pesqueiras, o documento segue para avaliação de conformidade legislativa por parte
do Núcleo Legislativo da Secretaria (NEL), para posterior publicação no Diário Oficial
do Estado (DOE).

Benefícios – O Acordo de Pesca de Oriximiná vai beneficiar 120 famílias dos igarapés
Nhamundá e Currais, 90 famílias da região do lago Caipuru, 320 famílias dos rios
Cachoeiry e Boto e 500 famílias do lago Sapucuá. Os técnicos também vão se reunir
com autoridades municipais e representantes do setor privado para anunciar o conteúdo
do Acordo e fomentar o respeito às regras pactuadas.

As lideranças pesqueiras locais se comprometem em atuar como multiplicadores junto
aos demais ribeirinhos da região, difundindo as regras do acordo.

Emerson Carvalho, líder comunitário, afirma que a regulamentação da atividade pesqueira
da região vai beneficiar tanto as famílias das comunidades locais quanto o meio 
ambiente.

“A gente vai poder aumentar os estoques pesqueiros daquela região, não para que 
ela fique intocável, mas para a gente preservar, vigiar. Os benefícios que este 
acordo vai trazer são inúmeros, não dá nem para a gente dimensionar pois são áreas
piscosas, áreas de preservação em que moram centenas de famílias e com certeza serão
beneficiadas, porque o lago é o mercado das comunidades. Os pescadores artesanais
vão poder trabalhar com muito mais facilidade, a gente vai poder preservar aquela
região de pesca, vamos ter inúmeros benefícios, tanto para quem pesca só para o 
seu consumo como também para estes pescadores artesanais da colônia de pescadores
de Oriximiná”, afirma. “Para a definição dos termos do acordo, a presença dos técnicos
da Semas em nosso município foi fundamental. Eles fizeram uma oitiva com as lideranças
comunitárias que estão à frente deste acordo de pesca com o município de Oriximiná”,
completa Carvalho.

Decreto – Os Acordos de Pesca são regidos pelo Decreto Estadual nº 1.686, de 29 
de junho de 2021. Este decreto determina a Semas como órgão responsável por se reunir
com representantes de comunidades pesqueiras do Pará com o objetivo de estabelecer
os critérios para formalização dos Acordos de Pesca. Anteriormente, o Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) era responsável pelas
homologações dos acordos. No Pará, o primeiro Acordo de Pesca homologado foi o da
região de influência dos rios Tapajós e Arapiuns, pela Portaria nº 2.816, de 04 
de novembro de 2022.

O instrumento de gestão contempla o conjunto de medidas específicas aplicado a uma
determinada área, definida geograficamente, decorrente de tratados consensuais entre
diversos usuários e o órgão gestor dos recursos pesqueiros, para fins de estratégias
de manejo e controle pesqueiro a fim de diminuir a pressão sobre os estoques naturais
e garantir a segurança alimentar das populações tradicionais.

“O Acordo de Pesca é um instrumento de ordenamento que busca regular o uso e aproveitamento
dos recursos pesqueiros em uma determinada área, com o objetivo de garantir a sustentabilidade
da atividade de pesca pelas comunidades locais. Os termos do acordo ficam alinhados
e os ajustes serão formalizados por meio de notificação nesta próxima semana e assim
que os interessados enviarem a resposta, a Gefap tramitará o processo para o Núcleo
de Estudos Legislativos efetuar a publicação”, afirmou o secretário adjunto de Gestão
e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

Trâmites – As associações pesqueiras devem encaminhar as propostas de acordos em
ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para
a formalização. Em caso de áreas de pesca localizadas em Unidade de Conservação (
UC) estadual, o documento deve ser enviado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal
e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio).

As entidades competentes para submeter a proposta são os órgãos públicos ambientais,
entidades públicas, sociedade civil organizada e os gestores de Unidades de Conservação.
A homologação é feita pela Semas ou pelo Ideflor-Bio em caso de UC. O acordo será
avaliado anualmente pelo órgão ambiental ou pela sociedade civil organizada. Os 
tratados já existentes são considerados válidos e também poderão ser avaliados e
revisados.
