# Senado vota 2ª parte da regulamentação da reforma tributária nesta quarta (24)

- Link: https://oquartopoder.com.br/senado-vota-2a-parte-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria-nesta-quarta-24/
- Published: 2025-09-24T05:27:14-03:00
- Author: Redação

O projeto de lei complementar (PLP)[ 108/2024](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166095)
que **regulamenta a última parte da reforma tributária **pode ser votado pelo Plenário
do Senado na [Ordem do Dia](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/sessao-plenaria/-/pauta/480055),
desta quarta-feira (24). A **proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) e possui um pedido de urgência aprovado pelo colegiado**.

Entre os dispositivos,** a matéria regula o Comitê Gestor que vai administrar o 
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)**. A ideia é permitir a implementação de um 
período-teste já em 2026, conforme previsto em lei. 

O **PLP 108/2024 **já recebeu um substitutivo do relator, senador senador **Eduardo
Braga (MDB-AM)**. Segundo ele, a** recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente
positiva” e “superou as expectativas”.** 

O parlamentar afirmou, ainda, que as mudanças no texto foram conversadas com o relator
do **PLP 108/2024 **na Câmara, deputado **Mauro Benevides Filho (PDT-CE)**.

“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais 
em convergência do que em divergência”, disse Braga. 

Já que o texto sofreu alterações no **[Senado](https://www12.senado.leg.br/hpsenado)**,
retorna à **[Câmara dos Deputados ](https://www.camara.leg.br/)**depois de aprovado
em Plenário. 

## Votação representa avanço para a reforma tributária 

A advogada tributarista, sócia do **[HRSA Sociedade de Advogados](https://hrsa.com.br/),
Ana Flora Diaz**, afirma que a** votação representa mais um passo importante para
o avanço da reforma tributária.** Ela defende que os parlamentares aprovem e promulguem
a matéria o quanto antes.

“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado é aguardada desde o ano passado, 
representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária
do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em 
janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18
seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança
jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, pontua.

Para **Ana Flora Diaz**, o relatório no **Senado **elucidou os pontos sobre **aplicação
de multas**. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas,
unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também
da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.”

## Cashback

Uma das mudanças no substitutivo estabelece que a** arrecadação de IBS e CBS seja
ajustada para considerar o cashback** – considerado como devolução tributária para
contribuintes de baixa renda.
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a
devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque
do tributo no documento fiscal.  

## Imposto Seletivo

Outra mudança prevista refere-se à** cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas 
açucaradas, como os refrigerantes.**

A versão da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso
de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas
no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.

“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse
o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e 
não consumir bebida açucarada”, destacou Braga. 

## Split payment

O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o dispositivo, o valor
do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento
do pagamento: **uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o 
governo. **

A medida faz com que tributo não passe pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade
de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de
forma correta, há previsão de punição. Diaz avalia que o tópico trouxe um pouco 
de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência,
porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores
do split payment.”

**Confira as penalidades previstas:**

 * Multa de R$ 20 por transação;
 * multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
 * multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. 

A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar 
à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme
o relatório. 

## Empresas digitais e notas fiscais

Já no que diz respeito ao sistema para a expedição de notas fiscais por **plataformas
digitais, como Netflix, Uber e iFood**, uma emenda do senador **Efraim Filho (União-
PB)** permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado–
relativo a todos os usuários. No entanto,** para o relator, a regulamentação da 
reforma tributária exige a emissão separada por municípios.**

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no 
destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São 
Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada
em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”,
questionou o relator em reunião da CCJ. 

_Com informações da Agência Senado_

Fonte: [Brasil 61](https://brasil61.com/n/senado-vota-2-parte-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria-nesta-quarta-24-bras2514777)
