# Simples Nacional: empresas devem avaliar cenário antes da decisão para 2027

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- Published: 2026-09-17T19:46:47-03:00
- Author: Redação

> **_Mudança no calendário e chegada do IBS e da CBS exigem que empresários analisem
> faturamento, atividade, folha e perfil dos clientes antes de decidir_**

Empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam antecipar o 
planejamento tributário. Pela primeira vez, o pedido de ingresso no regime deve 
ser feito em setembro, até o dia 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de
janeiro do próximo ano. No mesmo período, os optantes também podem definir como 
será o recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos da Reforma Tributária.

A mudança amplia a importância de uma análise individualizada antes da escolha. 
Mais do que observar a alíquota do Simples, o empresário precisa considerar faturamento,
atividade exercida, folha de pagamento, margem, composição dos custos, perfil dos
clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para Lucca Latrofe, o primeiro passo é verificar se a empresa atende aos requisitos
legais para permanecer ou ingressar no regime. “Antes de optar, a empresa precisa
checar três coisas: qual é o porte, como será o quadro de sócios e qual é o ramo
de atividade”, explica o especilista em direito tributário.

Pelas regras do Simples Nacional, podem se enquadrar como microempresa negócios 
com receita bruta anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte aqueles
com receita de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Também
existem restrições relacionadas à composição societária, à atividade econômica e
à existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.

Entre as situações que podem impedir a opção estão, por exemplo, a participação 
de pessoa jurídica no quadro societário, determinadas participações em outras empresas,
algumas formas societárias e atividades expressamente vedadas pela legislação.

Outro ponto de atenção está no cadastro da empresa. Segundo Latrofe, as restrições
devem ser verificadas também a partir do objeto social e dos CNAEs registrados, 
e não apenas da atividade efetivamente exercida no dia a dia.

**Reforma Tributária muda análise para 2027**

Além de verificar se pode optar pelo Simples, o empresário terá uma segunda decisão
importante neste mês. Empresas que já estão no regime ou que fizerem a opção agora
poderão escolher entre manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou apurar
esses dois tributos pelo regime regular.

A escolha pelo regime regular mantém a empresa no Simples para os demais tributos,
mas faz com que IBS e CBS sejam calculados fora da guia única. Para 2027, a decisão
tomada em setembro terá efeitos de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção nesse
momento ainda poderá escolher o regime regular em março de 2027, com efeitos para
o segundo semestre.

É justamente nesse ponto que o perfil dos clientes ganha peso na decisão.

De acordo com Eduardo Carvalho, docente de ciências contábeis da Faculdade Serra
Dourada, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam
avaliar o impacto dos créditos tributários na cadeia. Dependendo da operação, recolher
IBS e CBS pelo regime regular pode ser uma alternativa estratégica.

“Não existe uma resposta única dizendo que o Simples será sempre melhor ou que o
modelo híbrido será sempre mais vantajoso”, avalia.

Para o professor, uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode ter
uma realidade completamente diferente de uma indústria ou de uma prestadora de serviços
que atende majoritariamente outras empresas.

Por isso, a recomendação é projetar o cenário de 2027 antes de tomar a decisão. 
A análise pode considerar, pelo menos, três possibilidades: permanecer com IBS e
CBS dentro do Simples, optar pelo Simples com IBS e CBS no regime regular e comparar
os resultados com outros regimes tributários, quando a empresa for elegível.

**Alíquota menor nem sempre significa imposto menor**

Um dos principais erros apontados pelos especialistas é escolher o regime apenas
pela alíquota nominal.

No Simples Nacional, a carga efetiva depende de fatores como receita acumulada, 
atividade exercida e, em determinadas atividades de serviços, relação entre folha
de pagamento e faturamento.

É o caso do chamado Fator R. Em determinadas situações, quando a folha de salários
corresponde a pelo menos 28% da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo
Anexo III, em vez do Anexo V, o que pode representar uma diferença significativa
na carga tributária.

Outro erro é tomar como referência apenas o desempenho do ano anterior. Uma empresa
que teve determinado faturamento em 2026 pode projetar crescimento para 2027, contratar
funcionários, alterar sua margem ou mudar o perfil de seus clientes.

“Regime tributário deve ser tratado como uma decisão estratégica do negócio, e não
apenas como uma obrigação contábil”, afirma Carvalho.

Também merece atenção a questão dos créditos tributários. Uma empresa pode encontrar
uma carga aparentemente menor no Simples, mas perder competitividade em determinadas
negociações com clientes empresariais em razão da forma como os créditos são gerados
na cadeia.

**Fracionar empresas para fugir do limite pode gerar problemas**

No campo jurídico, um dos alertas mais importantes é evitar estruturas artificiais
criadas apenas para permanecer dentro dos limites do Simples Nacional.

A tentativa de dividir uma mesma operação entre diferentes CNPJs com o objetivo 
de contornar o limite de faturamento pode ser interpretada como simulação. Nesse
cenário, a empresa pode ser desenquadrada e ficar sujeita à cobrança de tributos
pelo regime aplicável, além de multas e juros.

O planejamento tributário, portanto, precisa estar baseado em operações reais, documentação
adequada e compatibilidade entre a estrutura societária, as atividades desenvolvidas
e os registros cadastrais.

**Setembro exige planejamento**

Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo vai
até 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2027. O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Já as empresas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular também precisam
fazer essa manifestação dentro da janela de setembro para que a escolha produza 
efeitos no primeiro semestre de 2027.

A orientação dos especialistas é não deixar a análise para os últimos dias. A empresa
deve reunir dados contábeis, fiscais e comerciais, projetar o faturamento e revisar
contratos e preços antes de definir o caminho tributário.

No cenário atual, a pergunta mais importante não é apenas qual regime apresenta 
a menor alíquota. A decisão deve considerar qual estrutura tributária resulta na
menor carga efetiva, preserva a margem de lucro e mantém a empresa competitiva diante
de clientes e fornecedores
