# Sisu: Candidatos já podem consultar lista de espera

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- Published: 2023-07-11T18:21:51-03:00
- Author: Redação

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Brasília (DF), 16.02.2023 – Página do SISU 2023 na internet. Foto: Juca Varella/
Agência Brasil

Os candidatos que não foram aprovados em nenhuma das opções de cursos no Sistema
de Seleção Unificada (Sisu) para o processo seletivo do segundo semestre de 2023
já podem consultar a lista de espera. Os participantes que se inscreveram devem 
ficar atentos à convocação. Ela será feita somente no site da instituição de educação
superior selecionada pelo candidato. O resultado pode ser acompanhado através do
Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Ao realizar a busca, deve-se procurar
por instituição; local de oferta; curso e grau; e turno. Na lista de espera, as 
instituições convocam os estudantes para efetuar a matrícula nas vagas ainda disponíveis
após o resultado da chamada regular do Sisu.  

O co-fundador e professor do Galt Vestibulares, Rubenilson Cerqueira, explica que
o Sisu é um programa que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino
superior de todo o Brasil que estejam participando do processo seletivo vigente.

“O sistema de seleção unificada foi criado em 2010 pelo Ministério da Educação, 
como sistema eletrônico para poder democratizar a oferta de vagas em instituições
públicas de ensino superior no Brasil .A maioria delas são instituições federais,
como universidade e institutos, mas também há vagas para outras instituições públicas,
sendo elas estaduais e municipais no país” — destaca. 

A moradora da Vicente Pires, no Distrito Federal, Fernanda Helena (26), conta que
foi por meio do Sisu que conseguiu realizar o sonho de estudar em uma universidade
federal. “Através do Sisu  consegui entrar em uma universidade federal. Eu fiz o
Enem e foi graças ao Sisu que consegui aguardar na fila de espera e ser chamada.
E assim eu me formei”, revela. 

**Adesão ao Sisu **

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no
documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas
no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar,
se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital,
exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: [http://sisugestao.mec.gov.br/](http://sisugestao.mec.gov.br/).

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se
comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de
Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra
forma de oferta de vagas.  

**_Fonte: Brasil 61_**
