# TCM autoriza pagamento de jeton a conselheiros municipais e orienta prefeituras do Pará

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- Published: 2026-02-04T10:24:11-03:00
- Author: Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) firmou entendimento que autoriza
os municípios paraenses a instituírem o pagamento de jeton aos membros de conselhos
municipais, como o Conselho Municipal de Educação (CME). O jeton é um valor pago
pela participação efetiva em reuniões e pode assumir caráter de remuneração ou de
indenização, conforme definição em lei local.

A manifestação do Tribunal ocorreu após consulta formulada pelo presidente da Câmara
Municipal de São Miguel do Guamá, Raimundo Trindade Sodré Lopes. Ao analisar o caso,
o TCMPA concluiu que não há impedimento legal para que as prefeituras criem legislação
específica prevendo o pagamento do jeton, tanto para o CME quanto para outros conselhos
municipais, desde que sejam respeitados princípios constitucionais e administrativos.

De acordo com o entendimento aprovado, o jeton pode ter natureza remuneratória, 
quando funciona como forma de retribuição e valorização do trabalho desenvolvido
pelos conselheiros, ou indenizatória, quando destinado a ressarcir despesas necessárias
ao exercício da função. A definição da natureza do pagamento deve constar expressamente
na lei municipal que instituir o benefício.

O Tribunal destacou ainda que o pagamento não pode ser automático nem fixo, devendo
estar condicionado à participação efetiva nas reuniões ou à comprovação de despesas
relacionadas às atividades do conselho. O valor também precisa ser razoável e proporcional,
observando princípios como legalidade, moralidade e interesse público, além de contar
com previsão no orçamento do município.

Outro ponto ressaltado pelo TCMPA é que, embora a criação do jeton seja de competência
do município, o projeto de lei deve ser obrigatoriamente de iniciativa do prefeito,
respeitando as regras de organização administrativa e legislativa.

A decisão tem caráter orientativo e vale para os 144 municípios do Pará, servindo
como referência para gestores e legisladores municipais que pretendam regulamentar
o pagamento aos conselheiros.

O entendimento foi aprovado durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno do TCMPA, realizada
no dia 20 de janeiro de 2026, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente
da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente. O processo
teve como relator o conselheiro Antonio José Guimarães.
