# Trabalhar nas eleições de 2026 pode render até seis dias de folga

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- Published: 2026-09-20T12:28:45-03:00
- Author: Redação

> **_Mesários, voluntários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral têm direito
> a dois dias de descanso para cada dia de trabalho_**

Quem for convocado ou se voluntariar para trabalhar nas eleições de 2026 poderá 
transformar os dias de serviço eleitoral em folgas no trabalho. Pela legislação,
cada dia efetivamente dedicado às atividades eleitorais garante dois dias de descanso,
sem qualquer desconto no salário, vencimento ou nas demais vantagens do trabalhador.

O direito vale para empregados da iniciativa privada e também para servidores públicos
que mantenham vínculo profissional durante o período de convocação. A regra está
prevista na Lei das Eleições e é regulamentada pela Justiça Eleitoral.

O benefício alcança mesários, integrantes das Juntas Eleitorais, pessoas convocadas
para apoio logístico e outros auxiliares designados pela Justiça Eleitoral. Quem
se inscreveu voluntariamente para atuar nas eleições também tem direito à compensação.

A quantidade de dias de folga depende do número de dias em que a pessoa participar
das atividades eleitorais. Para cada dia trabalhado, são garantidos dois dias de
descanso. Em 2026, o treinamento obrigatório também entra nessa contagem e é considerado
um dia de convocação, independentemente de ser realizado presencialmente ou a distância.

Com isso, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos das eleições
poderá ter direito a seis dias de folga: dois referentes à capacitação, dois pelo
primeiro turno e outros dois pelo segundo turno.

Para ter acesso à compensação, o trabalhador deve comprovar sua participação nas
atividades eleitorais por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento
informa os dias de atuação e a quantidade de folgas a que o colaborador tem direito.
A declaração pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral ou diretamente com
o juízo eleitoral responsável pela convocação.

As datas para utilização das folgas devem ser definidas de comum acordo entre trabalhador
e empregador. Os dias de descanso podem ser usufruídos de forma consecutiva ou divididos
em períodos diferentes, conforme o entendimento entre as partes e as necessidades
do serviço.

A compensação não pode resultar em redução do salário nem provocar desconto nas 
férias ou em outras vantagens trabalhistas do funcionário. O objetivo é garantir
que a participação nas eleições não represente prejuízo profissional para quem atender
à convocação da Justiça Eleitoral.

Além das folgas, quem trabalhar nas eleições poderá receber auxílio-alimentação 
de R$ 65 por turno trabalhado. A participação também pode proporcionar outros benefícios,
dependendo das regras específicas. Em alguns casos, o trabalho eleitoral pode ser
utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade
esteja prevista no edital, e as horas dedicadas à atividade podem ser reconhecidas
como atividade acadêmica por instituições de ensino que tenham convênio para esse
fim.

Assim, quem atuar nas eleições de 2026, seja por convocação ou de forma voluntária,
terá direitos assegurados pela legislação eleitoral, incluindo a compensação em 
dobro dos dias dedicados ao trabalho e, em determinadas situações, benefícios adicionais.
