# TRF1 consolida reparação integral em desmatamento na Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

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- Published: 2026-04-29T20:49:49-03:00
- Author: Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, recursos
do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (
Funai) para condenar um pecuarista à reparação integral por desmatamento ilegal 
de mais de 182 hectares de floresta nativa na Terra Indígena Cachoeira Seca, no 
Pará.

A decisão reforma a sentença anterior e obriga o réu a recuperar a área degradada,
além de indenizar o Estado por danos materiais e morais coletivos. O entendimento
consolidado é de que a recomposição ambiental não afasta o dever de compensar os
prejuízos causados ao ecossistema.

No julgamento, a 11ª Turma acolheu a tese do MPF, autor da ação, ao aplicar o princípio
da reparação integral. O colegiado reconheceu que a responsabilidade civil por danos
ambientais é objetiva e propter rem (vinculada à coisa), recaindo sobre o poluidor
independentemente de dolo ou culpa e atrelando-se à posse ou à propriedade do imóvel.

Ao revisar a decisão de primeira instância, o Tribunal incluiu a condenação por 
danos materiais, cujo valor ainda será fixado. Para o MPF, a sentença original, 
ao afastar essa reparação sob o argumento de ausência de perícia, desconsiderou 
parâmetros normativos definidos por órgãos ambientais.

O órgão também sustentou ser possível estimar o prejuízo econômico decorrente da
extração de madeira com base na Instrução Normativa nº 6/2006 do Ministério do Meio
Ambiente, que prevê volume médio de 100 m³ por hectare no bioma amazônico. A partir
desse critério, o dano material mínimo foi calculado em cerca de R$ 2,2 milhões,
a ser somado à indenização por danos morais coletivos já estabelecida.

Além das indenizações, o condenado deverá apresentar e executar projeto de reflorestamento
aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(
Ibama).

A área permanecerá interditada para atividades econômicas, sob pena de multa diária.
O nome do infrator será incluído em cadastros restritivos, impedindo o acesso a 
incentivos fiscais e linhas de crédito oficiais. Com a averbação da decisão na matrícula
do imóvel, o tribunal assegura que a obrigação de reparação acompanhe a propriedade,
garantindo a recomposição integral do passivo ambiental mesmo em caso de transferência
de posse.

Fonte: MPF
