# TRF1 suspende decisão que transferiu para a Justiça Estadual ação contra arrozal ilegal no Marajó

- Link: https://oquartopoder.com.br/trf1-suspende-decisao-que-transferiu-para-a-justica-estadual-acao-contra-arrozal-ilegal-no-marajo/
- Published: 2025-06-18T13:11:16-03:00
- Author: Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), suspendeu os 
efeitos de uma decisão da Justiça Federal no Pará que havia determinado a transferência
para a Justiça Estadual de uma ação civil pública sobre os impactos de um arrozal
na comunidade quilombola do Rosário/Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó(
PA). A decisão do tribunal acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e 
garante que a questão da competência para julgar o caso permaneça na esfera federal,
até uma análise definitiva pelo TRF1.

A controvérsia teve início quando a Justiça Federal no Pará excluiu a União e o 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do processo. A justificativa
foi a de que não havia, por parte dos entes federais, oposição às reivindicações
e que a comunidade do Rosário/Mangabal ainda não poderia ser considerada formalmente
quilombola, pois o procedimento de regularização de seu território, iniciado em 
2007, não foi concluído. Com a saída das partes federais, a Justiça Federal determinou
o envio do caso para a comarca de Salvaterra.

O MPF recorreu ao TRF1, argumentando que a omissão da União e do Incra no longo 
processo de titulação das terras quilombolas é justamente uma das causas centrais
da insegurança jurídica e dos danos sofridos pela comunidade. No recurso, o MPF 
sustentou que a demora na regularização viola direitos e justifica a manutenção 
da União e do Incra na ação.

Detalhes da decisão – Na decisão que concedeu o efeito suspensivo, a desembargadora
federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann destacou a existência de uma ação civil
pública anterior, de 2013, na qual a União e o Incra já foram condenados pela demora
na regularização de terras quilombolas no Marajó, incluindo a da comunidade do Rosário/
Mangabal. O TRF1 também apontou a urgência da decisão, para evitar que o processo
tramite em um juízo potencialmente incompetente.

Com a medida, o processo, que já havia sido enviado à Comarca de Salvaterra, teve
sua tramitação na Justiça Estadual paralisada. A questão da competência para julgar
o caso permanecerá no âmbito federal até que o TRF1 julgue o mérito do recurso do
MPF e decida definitivamente se a ação deve ou não prosseguir na Justiça Federal.

Ilegalidades – A ação foi ajuizada em 2020 pelo MPF e pelo Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA) com pedido de decisão liminar (imediata) contra uma série 
de ilegalidades que vêm provocando riscos à sobrevivência das famílias da área quilombola.
Segundo as investigações, são irregulares os registros imobiliários e os cadastros
ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território quilombola e o licenciamento
ambiental que permitiu o plantio de arrozal nessas fazendas não levou em consideração
os impactos aos quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.

O MPF e o MPPA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou
a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento de arroz e que
há omissão da União e do Incra no processo de regularização fundiária quilombola.

Os quilombolas relataram a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por
agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades,
além do desvio de cursos d’água e de preocupações com a contaminação do rio onde
os moradores pescam. Além disso, técnicos do Ministério Público verificaram que 
áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário/Mangabal, mas também para
outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas
citadas na ação.

Fonte: TRF-1

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real
