# Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

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- Published: 2022-05-07T08:41:07-03:00
- Author: Redação

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim
não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto
em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto
em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber
se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do 
documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez
que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver
nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por
exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor
estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência,
todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade
só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio
eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados
federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio
eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção
Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar
que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a 
ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme
determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e 
governador está marcado para 30 de outubro. (ABr)
