O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou nesta terça-feira (09) requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre o descumprimento da decisão que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima (MDB).
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará também encaminhou, nesta terça-feira, ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília (DF), com requerimento para que seja analisada a possibilidade de atuação no TSE contra a manutenção do político cassado.
A cassação do mandato ocorreu em 30 de abril. O plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha que ser cumprida de forma imediata.
Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado no cargo pelo TRE, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vem mantendo Iran Lima como deputado estadual sob a alegação de que precisa concluir “procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.
Cassado preside a CCJ – Nos requerimentos, o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha, destaca que não só a Alepa ainda não cumpriu a decisão do TSE, mantendo Iran Ataíde de Lima normalmente no exercício de funções de parlamentar, como mantém o deputado cassado inclusive na presidência da mais importante comissão da casa legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos parlamentares que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, alerta o procurador regional eleitoral.
“Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa”, complementa.
O procurador regional eleitoral frisa que o mandato já é de direito do suplente, “não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”.
As informações são do MPF