A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação nesta sexta-feira (24), relacionada à necessidade de manutenção da rede de climatização do Hospital de Campanha instalado no município. As medidas foram recomendadas à empresa Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A., ao Estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA), e ao 9º Centro Regional de Saúde da Sespa, após vistorias técnicas que constataram problemas no sistema de climatização, que comprometem a qualidade do serviço.
O Hospital de Campanha de Santarém, de caráter temporário e emergencial, foi inaugurado em 22 de abril de 2020 para tratamento da Covid-19, no Espaço Pérola do Tapajós, no Parque Municipal da Cidade. A estrutura e montagem foi executada pela Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A., contratada pelo Estado do Pará (Contrato Nº 031/SESPA/2020). A Recomendação tem base em notas técnicas e resoluções da Anvisa, além de dois relatórios de vistoria.
No dia 9 de junho de 2020 foi realizada vistoria por equipe do 9º CRS/SESPA, composta pela Divisão de Vigilância Sanitária Regional e Divisão de Organização, Controle e Avaliação – DOCA, resultando em Relatório de Vistoria Técnica, que constatou a temperatura elevada na farmácia do HC, no total de 29,5°, acima do recomendado pelos padrões mínimos para farmácia hospitalar, que prevê o máximo de 25°. A inadequação pode intervir nos princípios ativos dos medicamentos, principalmente em região de intenso calor, além da cobertura de lona que causa aumento de temperatura.
O relatório apontou também problemas na temperatura e climatização em geral, em desconformidade com as normas técnicas, que resultam em problemas para os pacientes e funcionários. De acordo com relatos internos, ocorre variação da temperatura ao longo do dia. “A partir das 16:00 horas o calor aumenta bastante e durante a noite passa a esfriar demasiadamente”, informa o relatório.
Outra vistoria técnica foi realizada no dia 3 de julho de 2020, pelo MPPA, com equipe composta por Promotores de Justiça de Santarém e Engenheiro Civil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), e Vigilância Sanitária Municipal. A vistoria gerou Relatório de Vistoria Técnica que também constatou problemas na climatização, sendo identificado que o Hospital de Campanha não conta com ventilação natural e que foi aproveitado o sistema de climatização já existente no Espaço Pérola do Tapajós, mas o mesmo é insuficiente.
A promotoria considera que os problemas com a climatização “influenciam diretamente no tratamento dos pacientes, eis que afeta a qualidade dos medicamentos, a qualidade do ar e da recuperação dos pacientes, além de contribuir para o risco de infecções no local”. O MPPA destaca que é obrigação da Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A. a instalação de ar condicionado e renovação de ar (Cláusula Segunda, alínea “e”, do Contrato 031/SESPA/2020).
O MPPA recomenda à Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A, que no prazo excepcional de 72 horas realize a manutenção da rede de climatização do Hospital de Campanha, tomando as medidas necessárias para climatização adequada ao ambiente hospitalar, especialmente aos pacientes em estabilização, com renovação de ar do estabelecimento, observando os parâmetros das Notas Técnicas e Resolução da Anvisa especificadas na Recomendação. A empresa deve encaminhar no prazo de cinco dias as providências adotadas, inclusive cronograma de execução.
Ao Estado do Pará, através da Sespa, e ao 9º Centro Regional de Saúde, que no mesmo prazo promovam as medidas para realização da manutenção da rede de climatização do HC de Santarém, com o necessário para a climatização adequada ao ambiente hospitalar, de acordo com os mesmos parâmetros técnicos. E que encaminhem nome do fiscal e os registros de controle e fiscalização do Contrato Nº 031/SESPA/2020. No prazo de cinco dias, devem encaminhar as providências adotadas, com o cronograma de execução.
O MPPA requisitou aos destinatários da Recomendação a apresentação de resposta por escrito acerca do atendimento das medidas recomendadas, no prazo de cinco dias. A omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará