Promotoria expede Recomendações para combater prática do nepotismo

DCF 1.0

A promotoria de Justiça de Oriximiná encaminhou, no dia 7 de janeiro, Recomendações à prefeitura e à Câmara Municipal, relacionada à prática do nepotismo. O MPPA recomenda aos gestores do Executivo e Legislativo que se abstenham de nomear ou contratar para cargos públicos em comissão, pessoas na condição de cônjuge, companheiro e parentesco até terceiro grau, bem como exonerem quem se enquadrar nessas condições.

As Recomendações foram enviadas pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde pela promotoria de Oriximiná. A prática de nepotismo caracteriza privilégio desarrazoado, injustificado e inconstitucional, e não havendo o atendimento integral das disposições recomendadas, o Ministério Público poderá buscar a anulação do ato de nomeação ou contratação mediante manejo de ação civil pública, sem prejuízo da promoção de ação civil visando apurar a prática de ato de improbidade administrativa de parte dos destinatários.

A promotoria recomenda ao prefeito e a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, que, no limite de suas atribuições, se abstenham de permitir o provimento por nomeação ou contratação de cargos públicos municipais em comissão disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo Municipal, por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguíneo, afinidade ou civil) até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A mesma recomendação foi feita ao presidente da Câmara, em relação ao poder Legislativo, considerando o parentesco com o presidente, ocupantes da Mesa Diretiva e demais vereadores.

No prazo máximo de 30 dias, ambos devem providenciar a imediata exoneração, sem prejuízo da posterior nomeação de outra pessoa que não incida nos termos da recomendação e portadora de aptidão funcional comprovada para os cargos comissionados – para que não haja prejuízo da continuidade e regularidade do serviço público – sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.

No mesmo prazo, devem enviar ao MPPA listagem contendo o nome completo e a natureza da função de todos os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito de seus respectivos poderes, que porventura tenham o parentesco relatado na recomendação, para exame e apreciação da promotoria, visando estudar outras providências complementares passíveis de serem adotadas, e a listagem dos exonerados, caso houver.

No prazo de cinco dias os destinatários devem comprovar, por escrito, sobre o acolhimento ou não das recomendações. A partir da data da entrega, o MPPA os considera como pessoalmente cientes da situação exposta, portanto passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros relacionados a sua ação ou omissão quanto às providências solicitadas.

Veja a Recomendação à prefeitura

Veja a Recomendação da Câmara

Fonte: MPPA

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