Uma boa notícia para os concurseiros inscritos no concurso da Polícia Militar: o certame ocorre normalmente neste domingo (14) com a aplicação de provas. A decisão é da presidência do Tribunal de Justiça do Pará, que deferiu parcialmente o Pedido de Suspensão de Liminar ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado.
A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, presidente do TJPA, acatou os argumentos apresentados pela PGE, considerando o risco de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, bem como as medidas preventivas adotadas pelo Estado para a realização da prova e a essencialidade da Polícia Militar (que tem 52% dos cargos vagos na área finalística) no combate à propagação do coronavírus. Ficam mantidas ainda as demais fases do concurso da PM.
Quanto aos demais concursos em andamento no Estado que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos, abrangidos pela decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, inclusive o da Polícia Civil, permanece a suspensão de suas respectivas etapas enquanto perdurarem a situação de bandeiramento vermelho ou preto do risco de contaminação do coronavírus.
Em sua decisão, a presidente destaca: “a pandemia que atualmente assola o mundo exige de todos os indivíduos e dos poderes públicos esforços extremos e contínuos para superar as mais variadas adversidades. A todo momento se busca a harmonização de medidas destinadas a proteção da vida e da saúde com outras necessidades essenciais. Trata-se de uma atividade dialética contínua na qual é preciso dirimir, a todo momento, conflitos envolvendo princípios e circunstâncias da realidade, tudo com o objetivo de encontrar o equilíbrio que represente a melhor solução em cada caso. De um lado, a gravidade da Pandemia exige a adoção de medidas severas destinadas a conter a transmissão do Coronavírus e a cuidar daqueles que foram acometidos de Covid-19. De outro, os poderes públicos precisam, mais do que nunca, dispor da estrutura necessária para garantir a efetividade de suas ações na proteção à vida e à saúde”.
A magistrada ressaltou ainda que a essencialidade e imprenscidibilidade da Segurança Pública para a efetividade das ações de combate à Pandemia, principalmente para o cumprimento das medidas restritivas, como aglomeração, circulação de pessoas fora dos horários estabelecidos, abertura de bares, restaurantes e similares, ocorrência de festas etc”. Assim, entende que a suspensão do concurso da PM “caracteriza risco à ordem, à saúde e à segurança públicas, pois impede o Poder Executivo de agir de forma independente para atender à urgente necessidade de aumentar seu efetivo de policiais militares, justamente para garantir a efetividade de medidas restritivas de combate à pandemia, sem prejuízo das demais atuações ostensivas que a PM deve realizar para prevenir e reprimir atividades criminosas”.
A ameaça à ordem pública se justifica pela violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança, o que causa comoção e frustração em milhares de candidatos que custearam despesas com deslocamento e hospedagem para realizar a prova no dia 14/03/2021. “O adiamento da prova poderia, inclusive, restringir a ampla concorrência, em razão da possível desistência de candidatos que residem em outros estados ou municípios distantes dos locais de prova, os quais podem abandonar o certame por questões financeiras”. Quanto à economia pública, se apresenta “pelos significativos custos decorrentes da repetição de provas, seja pela ausência de reembolso dos valores despendidos pelos candidatos que viajaram para participar do concurso, devendo se considerar o momento de grande recessão econômica em que o país se encontra”.
No que se refere à proteção à saúde dos candidatos, o Estado adotou protocolos de segurança que envolvem uma grande quantidade de medidas preventivas, indicando a possibilidade de realização da prova com a devida segurança sanitária. “Além de adotar um Manual de Condutas para prevenção da Covid-19 na realização de concursos (ID 4689508), o Estado solicitou o aumento das frotas de transporte público (ID 4689509), adotou um rigoroso plano de policiamento nos locais de prova, com vistas a garantir o cumprimento de medidas sanitárias (ID 4689511), aumentou consideravelmente o número de salas, de modo a alcançar a média de 22 (vinte e dois) candidatos por sala (ID 4690367). Diante de tais peculiaridades e fundamentações acima apresentadas, a prova do concurso da Polícia Militar, prevista para o dia 14/03/2021, deve ser mantida, sendo cabível a suspensão da tutela de urgência nesse ponto”.
Em referência à Polícia Civil, que também é essencial no combate à pandemia e possua um déficit de pessoal de 73,62% em relação à quantidade de cargos existente, bem maior que o da Polícia Militar, e que a prova objetiva de seu concurso marcada para o dia 28/03/2021, a desembargadora ressaltou que “tal circunstância exige maior prudência, tendo em vista a possibilidade de agravamento da pandemia até a referida data, a ponto de efetivamente inviabilizar a realização da prova, ainda que sob rígidos protocolos”, finalizou.