Todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAEC). A partir de agora, portanto, proprietários de imóveis rurais não vão mais precisar ir à Receita Federal para atualizar ou fazer o cadastro de suas propriedades. Tudo poderá ser feito online.
A medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos.
Segundo o Ministério da Economia, os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada de documentos, disponível na aba “Meus Processos”. Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.
Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os que têm imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e copossuidores das propriedades rurais.
Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema Cnir como para quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao Cafir e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.