A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Estado o embargo administrativo de 52 áreas do Estado, onde foram detectadas ocorrências de desmatamento ilegal. Ao todo, foram 7.351,50 hectares, o que equivale a mais de 7 mil campos de futebol. A maior área embargada pertence ao município de Altamira, sudoeste do estado, com 3.696,01 hectares.
Altamira também é o município com maior número de áreas embargadas, com 15 ocorrências, seguido por São Félix do Xingu com 10. Os demais municípios foram Jacareacanga, Portel, Mojuí dos Campos, Santarém, Brasil Novo, Itaituba, Medicilândia, Itaituba, Água Azul do Norte, Anapu, Placas, Vitória do Xingu e Novo Progresso.
“A publicação é necessária e é um procedimento de rotina da Secretaria. Esta ação representa um apoio para que outros órgãos que atuam em defesa do meio ambiente possam iniciar a apuração da responsabilidade criminal e civil. Não foram identificados proprietários e nem possuidores destas áreas e, neste caso, a vegetação pode ser considerada recuperada de forma natural após 20 anos. Se alguém se apresentar como proprietário terá que fazer a recuperação das áreas desmatadas, além de arcar com as sanções penais previstas”, explica o titular da Semas, Mauro O’de Almeida.
As ocorrências de desmatamento irregular foram detectadas pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), da Semas, pelo Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) e por Relatórios de Verificação de Desmatamento (RVD) de órgãos municipais de meio ambiente. As ocorrências de desmatamento foram verificadas nos anos de 2014, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
O embargo em áreas onde é verificado desmatamento irregular é uma forma de sanção aplicada pela Semas para garantir a regeneração do meio ambiente e permitir a recuperação da área degradada. As áreas embargadas são relacionadas na Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará (LDI), que interdita licenciamento, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situadas em áreas desmatadas ilegalmente. O objetivo é o de combater o desmatamento ilegal no território estadual e favorecer os produtores rurais que praticam suas atividades de acordo com a legislação ambiental.
O polígono completo das áreas embargadas hoje está disponível no site da Secretaria, nos termos da Instrução Normativa nº 07/2014, que estabelece os procedimentos e os critérios para autuação, embargo e divulgação decorrentes das infrações relativas ao desmatamento ilegal, monitorado pela Semas.
Fonte: Agência Pará