O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a providenciar com urgência a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Chicantã, em Prainha, no oeste do Pará.
O assentamento foi criado no fim de 2006, mas até hoje a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não repassou ao Incra a área em que o PAE está inserido. Parte das terras foi invadida e as cerca de 80 famílias assentadas são constantemente atacadas e até ameaçadas de morte, destacou o MPF.
Os invasores cometem crimes ambientais, como desmatamento ilegal e pesca predatória, e impedem as famílias assentadas de utilizarem áreas para a engorda de animais. O MPF relatou que em 2019 um dos trabalhadores rurais assentados teve a casa incendiada.
Como o Incra ainda não pode gerir o imóvel porque as terras não estão em nome da autarquia, não foram implementadas políticas públicas no assentamento. As famílias não têm acesso a créditos para assentados da reforma agrária, a assistência técnica ou à demarcação do território.
Pedidos do MPF – O MPF pediu que a Justiça Federal determine à União, por meio da SPU, a apresentação, em até 60 dias, de cronograma razoável para a realização das atividades necessárias para a finalização do processo de arrecadação da área e efetivação da destinação dela ao Incra.
Também foi pedido que a SPU seja obrigada a realizar a destinação e finalização de todas as pendências necessárias para o efetivo repasse da área para o Incra em até dois anos, no máximo.
Em relação ao Incra, o MPF pediu que a Justiça determine à autarquia a apresentação, em até 60 dias, de cronograma de atividades para a execução, em no máximo dois anos, das políticas públicas de implantação, consolidação e titulação do assentamento, como a aplicação de créditos, assistência técnica, demarcação do território e elaboração de instrumentos de gestão territorial.
Por fim, como medidas urgentes o MPF também pediu que ao Incra seja imposta a obrigação de realizar vistoria ocupacional do assentamento, identificar não beneficiários de reforma agrária que estejam exercendo a posse ilegal de lotes, e providenciar a retirada de posseiros ilegais eventualmente identificados. Essas medidas também devem ser cumpridas em um prazo máximo de dois anos, pede o MPF na ação.
As informações são do MPF