Caso Líbia: A pedido do MP, juiz concede liberdade provisória a Jussara Nadiny

Jussara Nadiny Cardoso Paixão, suspeita de causar a morte de Líbia Tavares, ocorrida no dia 22 de fevereiro deste ano, ganhou liberdade provisória nesta terça-feira (28), após o juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, acatar pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), diante da falta de apresentação de denúncia contra a suspeita. Jussara ficou presa por pouco mais de 30 dias.  

Jussara Nadiny recebeu a liberdade provisória nesta terça-feira (28)

O juiz determinou que novas diligências sejam realizadas afim de substanciar o inquérito policial. O delegado William Richer tem 60 dias para concluir o inquérito e devolver ao MP sob pena de adoção de medidas judiciais no cunho administrativo, civil e criminal.

A morte de Líbia Tavares ocorreu em circunstâncias que ainda precisam ser melhores esclarecidas.

Solta, no entanto, Jussara Nadiny terá que respeitar uma série de medidas cautelares, tais como:

Não cometer um novo crime ou contravenção penal;

Residir no endereço declarado;

Comparecer ao fórum mensalmente;

Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 19:00 horas e lá permanecer até as 07:00 horas;

Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados);

Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena e nem de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;

Não andar em turmas, gangues ou galeras;

Nunca portar armas de qualquer espécie;

Não usar ou portar em hipótese alguns entorpecentes e bebidas alcoólicas;

Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares, bem como, qualquer evento social em que acha bebida alcóolica no recinto, mesmo que seja ao ar livre, de dia ou de noite;

Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura;

Levar com frequência o comprovante de residência no Fórum de Santarém;

A acusada não poderá manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial;

Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;

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