A 4ª Vara de Justiça Cível e Empresarial da Capital deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a extinção da Fundação Yamada por irregularidades. A decisão foi proferida no dia 16 de maio atendendo a ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo em julho de 2018.
A Promotoria requereu a extinção da Fundação Amazônica Yoshio Yamada, alegando que o ente fundacional não estava exercendo nenhuma de suas finalidades de prestação de serviço público social ligados ao meio ambiente, cultura e desportos, bem como a inexistência de prestações de contas nos moldes do Código Civil Brasileiro e Decreto Lei 41/66. À época da ação havia pendências contábeis relativas aos anos de 2014 a 2017.
Apesar do MPPA ter notificado, a Fundação não se justificou, o que levou o órgão ministerial a entrar com a ação. A empresa chegou a recorrer das decisões da Justiça, porém não se regularizou, persistindo a ausência de prestação de contas e de comunicação ao Ministério Público de suas atividades.
Dessa forma, a Justiça acatou a Ação Civil Pública e determinou a extinção da Fundação Yamada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, neste mês de maio. “Torna-se impossível a manutenção de uma fundação quando acéfala ou inativa por largo período, não entra em efetivo funcionamento, não presta consta de suas atividades ao Ministério Público, enfim, não cumpre os objetivos para os quais foi instituída” proferiu o Juiz de Direito Roberto Andrés Itzcovich na sentença. (MPPA)