A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realiza ações de fiscalização e monitoramento das ações referentes ao período de defeso e prevenção à pesca predatória nas regiões das Bacias do Rio Amazonas, do Rio Tocantins e Gurupi, do Rio Araguaia e dos rios da ilha do Marajó. O objetivo é proteger as diversas espécies de peixes durante os seus períodos reprodutivos, nos quais algumas espécies realizam o processo de migração para a procura de alimentos e desovas, processo conhecido como Piracema.
O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei.
O diretor de Fiscalização da Semas, Tobias Brancher, destaca que é de extrema importância que a população se atente às datas que correspondem a cada período de defeso, no intuito de garantir a sustentabilidade do ecossistema local. “É um período crítico que abrange uma variedade de espécies cuja a pesca e comercialização estão proibidas ou restritas, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais. É de extrema importância que a população esteja atenta a estas informações para garantir a preservação desses ecossistemas”, disse.
Caranguejo-uçá – No intuito de assegurar a manutenção da variedade de espécies que estão com a pesca restrita ou proibida, a Semas vem atuando nas fiscalizações e abordagens educativas com a população. “Estamos cumprindo o que estabelece a portaria do Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] quanto à proibição da captura do crustáceo nas épocas de reprodução nos manguezais paraenses”, explicou Tobias Brancher.
O diretor se refere a uma das fiscalizações realizadas pelos técnicos da Semas na região do Salgado, entre os dias 10 e 11 de fevereiro. Neste caso, trata-se do período de defeso do caranguejo-uçá. Ao todo foram apreendidas 400 unidades do crustáceo, das quais 200 foram apreendidas em Santo Antônio do Tauá e outras 200 em Capanema. Os animais capturados foram soltos em regiões de manguezais em São Caetano de Odivelas e Bragança, para que pudessem se reproduzir.
A ação de fiscalização da Semas, que tem por base a Portaria 325/2020, do Mapa, cobre o segundo período de defeso da espécie este ano, que foi de 10 a 15 de fevereiro. O próximo período será entre os dias 11 e 16 de março de 2024. A ação de fiscalização vai continuar até o término do período de defeso em todos os municípios da região.
Bacias hidrográficas – De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, que corresponde aos rios Negro e Solimões, bem como, o rio Madeira e o rio Xingu, o período de defeso ocorre entre 15 de novembro de 2023 a 15 de março de 2024, abarcando as seguintes espécies: pirapitinga , curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura calça, branquinha. A regra está disposta na Instrução Normativa n° 48/2007 do Ibama.
No Arquipélago do Marajó, a mesma Instrução Normativa dispõe que o período de defeso vai de 15 de novembro de 2023 a 15 de março de 2024, englobando as seguintes espécies proibidas de serem capturadas: aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, cachorro-de-padre ou anujá e piranha. Fica permitida a comercialização dos produtos mediante a apresentação da Guia de Trânsito de Pescado. Entretanto, os produtos provenientes de pesca só poderão ser comercializados com a presença da declaração de estoque.
Para a Bacia dos Rios Tocantins e Gurupi, a proibição de qualquer categoria de pesca, comercialização e armazenamento de pescado sem a declaração de estoque corresponde ao período de 01 de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
Já para a Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia, o Ministério da Pesca e da Aquicultura (MPA), juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), define que o período de defeso será entre 01 de novembro de 2023 a 28 de março de 2024.
Período de defeso das espécies de peixes – O Ibama também faz uma divisão por espécies, que estão presentes em mais de uma região. No caso do tambaqui, fica estabelecida a proibição da pesca, transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização no período de 1 de outubro a 31 de março do ano vigente, na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas.
A respeito do pirarucu, o órgão ambiental determina a proibição anual da captura, da comercialização e do transporte no período de 1º de dezembro até 31 de maio nos Estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá. Há também a proibição da pesca predatória do pirarucu anualmente na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia-Tocantins compreendendo o período de 01 de outubro a 31 de março do ano em vigor. Além disso, a declaração de estoque dos produtos “in natura”, resfriados, congelados ou em manta seca do pirarucu, deve ser enviada ao Ibama até dois dias após do início do período do defeso.
Do dia 17 de novembro a 31 de março do ano vigente, a gurijuba está em período de defeso para todos os métodos de pesca. No período, fica proibida a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização da gurijuba e seus subprodutos. A declaração de estoque deve ser enviada ao Ibama até o dia 25 de novembro do ano corrente.
Subsídio – O pescador artesanal, proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, tem direito de receber benefício financeiro denominado Seguro Defeso. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer o agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Fonte: Agência Pará