A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, nos termos da Lei Maria da Penha. A violência doméstica acrescenta na vida da mulher graves consequências físicas, emocionais, psicológicas e até financeiras. Pensando em ações mais eficazes em relação à violência doméstica e familiar, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na manhã desta terça-feira feta (20), o Projeto de Lei nº 81/2023, de autoria da deputada Diana Belo (MDB). A proposta dispõe sobre a garantia da matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos da rede estadual de ensino mais próximo de seu domicílio.
O Projeto de Lei, em seu parágrafo único, considera violência contra mulher, para efeitos da Lei, os delitos estabelecidos pela legislação penal da União, Decreto-Lei n° 2.848/1940, praticados contra a mulher, e além, os previstos nos artigos 5° e 70 da Lei Federal n° 11.340/2006, — Lei Maria da Penha.
A deputada Diana Belo disse que “olhando para cada vítima e história, propomos por meio deste Projeto de Lei tornar a vida de cada mulher do Pará uma vida melhor. Diante dos fatos brevemente expostos, agradecemos o apoio dos colegas parlamentares. Através desta proposta iremos conscientizar a sociedade e o Poder público a respeito de um assunto tão importante”.
Segundo o último anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve um aumento nda violência de 0,6% em relação ao ano anterior, um total de 230.861 agressões por violência doméstica contra a mulher, 3,3% de aumento nos casos de ameaça, um total de 597.623, e 13,6% de medidas protetivas a mais, somando-se 370.209 casos. Os deputados Carlos Bordalo (PT), Fábio Figueiras (PSD) e Lívia Duarte (PSOL) subiram à tribuna e parabenizaram a proposta da deputada, Diana Belo. (Alepa)