Em recomendação encaminhada nesta terça-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) apontou, ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), a adoção de todas as medidas necessárias para a garantia do direito à jornada especial e horário reduzido aos servidores civis com deficiência em exercício no órgão militar. A sede do órgão do Exército Brasileiro fica em Santarém, no Pará.
No documento, o MPF ressalta que a Lei nº 8.112/93 – que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União – garante horário especial ao servidor com deficiência, após comprovada a necessidade por junta médica oficial. Contudo, um servidor público com diagnóstico de espectro autista teve o pedido de redução de carga horária negado, sob alegação de que não há inspeção para a redução de jornada no sistema da Junta Médica e que não há norma técnica no âmbito do Comando do Exército Brasileiro que aborde essa modalidade de inspeção de saúde. Para o MPF, o caso possui repercussões coletivas, já que também atinge outros servidores com deficiência do órgão.
Nesse sentido, o MPF recomenda que os servidores civis com deficiência do 8º BEC sejam submetidos à perícia médica prevista na norma federal, caso queiram, independentemente de regulamento específico no órgão. E, alternativamente, sugere a utilização, mesmo temporariamente, da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, a fim de que os direitos sejam garantidos imediatamente. O órgão militar deve informar ao MPF, no prazo de dez dias, as providências que serão adotadas para o caso.
Ao assinar a recomendação, o procurador da República Vítor Vieira Alves enfatiza que as justificativas apresentadas ao negar o direito de jornada especial ao servidor civil ferem o princípio constitucional da legalidade e também constituem barreiras atitudinais – definidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como “atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. O procurador esclarece ainda que, conforme a Lei Federal nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Fonte: MPF