Na próxima sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) divulgará no Diário Oficial do Estado (DOE), as regras de repasse da primeira parcela dos 60% do valor principal do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O pagamento corresponde ao valor destinado à folha do quadro de magistério à época em que ocorreram os repasses, a menor por parte do Governo Federal.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial ACO nº 718, os valores serão repassados ao quadro do magistério da rede estadual de ensino do Pará que atuaram no período correspondente a 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003. Terão direito os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública.
“Esse é um momento de muita felicidade para a educação. O Estado do Pará irá receber um repasse expressivo que não apenas beneficiará o quadro do magistério da época do Fundef, dentro dos 60% do valor principal, como também será fundamental para a realização de ações importantíssimas para a educação do Pará, a partir dos 40% do valor principal, como a contínua manutenção e reconstrução de nossas 898 escolas, que tanto precisam, entre outros programas que são muito importantes para nossos servidores e estudantes”, disse Rossieli Soares, Secretário de Estado de Educação do Pará.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pelo Governo Federal em 1996 e implementado em 1998, com o objetivo de garantir o repasse de 25% das receitas dos Estados e Municípios ao Ensino Fundamental. Do total repassado, 60% do valor principal é exclusivamente destinado à remuneração do quadro do magistério; já os outros 40% do valor principal são destinados para as demais necessidades da educação, como investimentos em infraestrutura, avaliações e pesquisas, além da aquisição de materiais didáticos, entre outras ações essenciais para o exercício de políticas públicas de educação.
Conquista – A garantia do repasse do Fundef é uma conquista para o quadro do magistério da rede estadual paraense, que passou por um longo processo iniciado em 2004. À época, o Governo do Estado contestou os valores repassados pelo Governo Federal correspondendo o período de 1998 até 2003. Em 2020, por unanimidade, o STF declarou a prescrição dos valores relativos ao período anterior a 29/4/1999, prevalecendo o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003. A partir deste ano, a educação paraense começará a receber os valores devidos deste período judicializado pelo Governo do Estado em face do Governo Federal, mediante processo judicial ACO nº 718 em trâmite no STF.
Além dos recursos destinados à educação paraense, ao julgar a ADPF 528, o STF fixou o entendimento de que a parcela dos precatórios Fundef correspondente aos juros de mora não está sujeita à regra de vinculação do art. 212-A da Constituição Federal. Isso porque o STF entendeu que os juros de mora têm natureza jurídica distinta da principal, pois possuem natureza indenizatória e autônoma em relação à parcela principal dos precatórios do FUNDEF. Ou seja, a parte do repasse constituída por juros de mora é de livre utilização do ente público.
Fonte: Agência Pará