PF retém suspeito de integrar Hamas em Guarulhos; defesa diz ‘desconhecer’ ligação

A Polícia Federal foi impedida temporariamente de repatriar um cidadão palestino e três familiares após uma decisão liminar da Justiça Federal, feita neste sábado (22). O grupo, que iniciou a viagem em Kuala Lumpur, capital da Malásia, foi impedido de entrar no país no Aeroporto de Guarulhos, onde desembarcou na tarde de sexta-feira (21) em um voo da Qatar Airways, que partiu de Doha, capital do Catar. Os agentes federais brasileiros afirmaram à CNN Brasil que há a suspeita de que o palestino de 37 anos integre o alto escalão do Hamas. Ele seria um dos porta-vozes autorizados a falar em nome do grupo que promoveu os ataques terroristas em 7 de outubro contra Israel.

O homem integra a lista do FBI – a polícia federal americana – que monitora suspeitos de integrar grupos terroristas: a Terrorist Screening Center (TSC), de acordo com reportagem da CNN. Muslim M. A. Abuumar está acompanhado da mulher, que está grávida de 7 meses, um filho de 6 anos e a sogra, de 69 anos.No dia 13 deste mês, Abuumar emitiu um visto de 90 dias para permanecer no Brasil. Já os outros três familiares são cidadãos malaios e não precisam de visto para entrar no país.

A suspeita da polícia é que Abummar tenha vindo ao Brasil para que a mulher tenha o filho. Deste modo, a criança nasceria brasileira, o que garantiria a naturalização e a permanência dos familiares no território brasileiro.Conforme a CNN Brasil, esse “modus operandi” foi observado pela PF em outras pessoas suspeitas de estarem vinculadas a organizações responsáveis por atos terroristas e que o cenário justifica o impedimento para entrarem no país.

A juíza plantonista Millena Marjorie Fonseca da Cunha, da subseção judiciária de Guarulhos, atendeu o pedido da defesa, neste sábado (22), que alegou que a PF não explicitou os motivos para impedir a entrada da família no Brasil, determinou que a extradição não fosse feita até “melhor compreensão dos fatos”.

A magistrada deu 24 horas para que a PF preste informações sobre o caso e ainda determinou que sejam tomadas providências necessárias para garantir atendimento médico-hospitalar para a mulher grávida.

Fonte: PDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *