O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Científica do Pará e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) que sejam tomadas medidas para garantir o direito dos indígenas à inclusão da identidade étnica nos registros de óbito.
Segundo denúncia enviada ao MPF pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), em 2023, a unidade da Polícia Científica em Santarém não atendeu pedido de família indígena para incluir, no registro de óbito de um falecido, a etnia à qual ele pertencia.
Questionada pelo MPF, a Polícia Científica do Pará informou que até o momento não tem padronização única para o atendimento à demanda de inserção da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito.
Legislações violadas – De acordo com o procurador da República Vítor Vieira Alves, autor da recomendação, a adoção das medidas para inserir a identidade étnica no documento é necessária para adequação e respeito às legislações vigentes.
“A identidade étnica não é passível de questionamento, pois trata-se de um direito da personalidade, cujo traço fundamental é a atribuição e o pertencimento e, por isso, não se pode impor óbice ou negar a indivíduo pertencente a um povo indígena ou tribal que como tal ele próprio se reconheça”, destaca o integrante do MPF.
O MPF ressalta que negar a identidade étnica de pessoas indígenas é também ato de negação da sua história, cultura e existência, contribuindo para a perpetuação do racismo e da discriminação.
A recomendação cita diversas garantias e direitos relacionados ao tema e previstos na Constituição Brasileira de 1988, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Medidas recomendadas – O MPF recomendou à Polícia Científica do Pará:
- que se abstenha de negar a inclusão da identidade étnica dos indígenas nos registros de óbito, respeitando a autodeclaração, conforme garantido pela Constituição da República, pela Convenção nº 169 da OIT e por outros diplomas legais; e
- que promova a formação dos servidores com o objetivo de qualificá-los sobre a diversidade cultural dos povos indígenas, em especial do Baixo Tapajós, medida que é facilitada pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e pela Secretaria dos Povos Indígenas (Sepi), que ofertam aos servidores públicos estaduais e municipais o curso “Reflorestarmentes”, reputando-se relevante também que tais cursos sejam realizados em Santarém e contem com a participação de indígenas do Baixo Tapajós, com lugar de fala.
À Segup, o MPF recomendou:
- a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo diretrizes e procedimentos para o atendimento de indígenas nas unidades da Polícia Científica do Pará, tomando como parâmetro Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
- a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a padronização inequívoca e específica para o registro da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito, sempre que solicitada por sua família ou povo.
O MPF destaca que as normativas devem respeitar os direitos constitucionais e convencionais dos povos indígenas, incluindo o princípio da autodeclaração, garantindo que a identidade seja devidamente registrada sem questionamentos ou negação.
Fonte: MPF