O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 7º promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Altamira, David Terceiro Nunes Pinheiro, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Altamira, Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DEMUTRAN), Câmara Municipal de Vereadores de Altamira e plataformas tecnológicas, recomendando medidas para coibir a ocorrência de transporte individual ilegal de passageiros, realizado por motociclistas não autorizados mediante uso de plataformas tecnológicas.
Na recomendação o MPPA detaha que a Lei Municipal nº 3.363/20211, do Município de Altamira, apenas regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado em viagem individualizada ou compartilhada, executado em automóvel particular, com capacidade para até cinco (5) pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas, não se referindo ao uso de motocicletas.
No documento, é solicitado que o município e o DEMUTRAN realizem habitualmente, fiscalizações periódicas e bimestrais, ao menos, nos limites territoriais do município e, por conseguinte, adotem as medidas necessárias para prevenção e repressão do transporte ilegal de passageiros, notadamente o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas.
Também é pedido que divulguem por meio de canais de comunicação existentes, sem omitir de outros que detenham o alcance necessário à população, quais as plataformas tecnológicas e os meios de transportes devidamente autorizados para prestação dos serviços de transporte individual remunerado no Município, renovando-se a medida, ao menos, trimestralmente, visando garantir um ambiente seguro e acessível aos usuários do serviço.
É pedido que criem “canais de denúncias” para possibilitarem a participação e estímulo dos usuários do serviço na fiscalização da mobilidade urbana.
É recomendado para o município e para a Câmara Municipal de Vereadores de Altamira que promovam audiências e consultas públicas, ou outra forma de escuta social, no sentido de ampliar a discussão sobre eventual regularização do transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas, efetivando-se, assim, o direito dos usuários do serviço de mobilidade urbana à participação.
É solicitado para as plataformas tecnológicas que se abstenham de cadastrar e ofertar serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas, considerando a opção legislativa municipal de regularizar somente o transporte realizado por automóveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.363/21, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: MPPA