O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Vinicius Domingues Maciel, expediu recomendação à Secretaria Executiva de Saúde (SES) de Almeirim, no oeste do Pará, com intuito de garantir a padronização e rigor na elaboração de laudos médicos que dão sustento às ações judiciais de interdição.
A Promotoria de Justiça levou em conta diversas ações judiciais recentes na comarca de Almeirim, têm sido instruídas com laudos médicos que apenas indicam a Classificação Internacional de Doenças (CID) que acomete o curatelado (pessoa que não possui capacidade de gerir sua vida privada e depende de cuidados especiais), não registrando maiores detalhes sobre a condição pessoal de cada um no que tange às suas limitações, transtornos e capacidades.
Dessa forma, o MPPA considera que os laudos expedidos nessas condições são insuficientes para sustentar uma ação de interdição, a qual demanda prova robusta da situação de incapacidade relativa da pessoa para atos da vida civil.
Nesse sentido, a Promotoria de Justiça recomendou que a Secretária Executiva de Saúde (SES) de Almeirim que os laudos médicos expedidos para fins de instrução de ações de interdição incluam informações sobre:
I – as limitações concretas da pessoa examinada portadora de transtorno;
II – se tais transtornos são de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
III – se tais transtornos são de caráter transitória ou permanente,
IV – indicação de quais as características psicopatológicas relacionadas com etiologia e classificação da CID que levam ao comprometimento da manifestação de vontade ou prejuízo do discernimento que impede de praticar atos de natureza patrimonial ou negocial.
Além disso, a Recomendação foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM) do Pará para acompanhamento no âmbito de sua atuação fiscalizatória, com sugestão de regulamentação da matéria, permitindo, assim, evitar situações similares em outras comarcas do Pará. O documento também foi direcionado à Procuradoria Geral do Município (PGM) de Almeirim para adoção das providências necessárias.
Por fim, o MPPA solicitou que sejam fornecidas, no prazo de 90 dias, informações sobre o cumprimento da Recomendação, ressaltando que o descumprimento injustificado pode implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPPA