O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do promotor de Justiça de Novo Progresso, Nilson Junior Pastrolin Ozorio, expediu uma recomendação, com a finalidade de garantir a segurança dos dados de pacientes internados e coibir irregularidades durante a marcação de exames nas unidades de saúde em funcionamento no município.
A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 09.2024.00003325-9, que foi direcionado ao município, às unidades públicas de saúde e à Câmara Municipal de Novo Progresso, após supostas falhas na proteção e vazamento de dados dos pacientes das unidades de saúde, como documentos e informações relativas ao estado clínico, tratamentos, medicamentos, exames e transferências hospitalares.
Além da intercorrência, o procedimento também apura supostos favorecimentos a terceiros no agendamento de exames, no fornecimento de medicamentos e atendimento médico.
Conforme consta na recomendação, a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental (art. 5°, LXXIX, da CF/1988) e que a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) definiu como sensíveis os dados referentes à saúde da pessoa natural (art. 5°, II) e vedou a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde (art. 11, § 4°).
Diante deste fato, o Ministério Público resolveu recomendar ao Município de Novo Progresso e às unidades de saúde que abstenham-se de fornecer quaisquer informações relativas à saúde de pacientes e demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Órgão orienta também que não seja realizado qualquer ato de privilégio na realização de exames e outras ações de atendimento, bem como seja realizada a identificação de qualquer pessoa que busque informações acerca de pacientes caso não seja o responsável legal ou familiar de até terceiro grau, devendo ser o fato encaminhado á Polícia Militar para as demais providências.
O Ministério Público solicita, ainda, que a Câmara Legislativa de Novo Progresso oriente os parlamentares municipais quanto aos limites do direito de fiscalização, que deve ser exercido de maneira técnica, impessoal, discreta, e respeitosa aos servidores públicos e pacientes, sob pena de sofrer sanções legais de ordem civil e criminal.
Fonte: MPPA