Novo pedido de vista suspende julgamento de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí, no Pará

Um novo pedido de vista interrompeu, nesta terça-feira (6), o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA). Eles foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos nas Eleições 2020. Desta vez, o pedido de vista foi apresentado pelo ministro Nunes Marques.

Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, anteriormente seguido pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

Em seu voto, na sessão realizada no dia 2 de maio, a ministra manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, por entender que houve evidente abuso de poder econômico e compra de votos de eleitores pelo titular da chapa. Diante disso, ela votou por declarar inelegível por oito anos e multar em 40 mil UFIRs apenas Alexandre Siqueira, isentando Jairo Holanda dessas punições.

Distribuição indiscriminada

Para a relatora, o candidato fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro de 2020, para suposta realização de carreata. A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas em razão da pandemia de covid-19. O 1° turno das eleições daquele ano ocorreu no dia 15 de novembro.

Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, disse.

Com base no processo, a relatora informou que houve distribuição de requisições individuais de combustível (R$ 50,00), por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. Ela ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

O julgamento dos recursos será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

MC/LC, DB

Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600070-14.2021.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600071-96.2021.6.14.0040; e Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600953-92.2020.6.14.0040

Fonte: TSE

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