Promotoria ajuíza ações para garantir condições adequadas de ensino em duas escolas estaduais em Santarém

Por Guilherme Ferreira.

No último dia 18 de novembro, a 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou duas Ações Civis Públicas cobrando melhorias estruturais e físicas em duas escolas da rede estadual de educação. As ações visam garantir condições adequadas de ensino nas unidades.

A Escola de Ensino Técnico do Estado do Pará (EETEPA) é objeto de uma das ações. A promotoria constatou que a unidade apresenta deficiências estruturais e inadequações quanto à acessibilidade, instalações prediais, sistema de prevenção e combate ao incêndio, nas centrais de ar e nas áreas tomadas por vegetação. As irregularidades foram identificadas após relatórios técnicos elaborados pelo grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA.

A promotoria já havia tentado resolver a situação da escola extrajudicialmente, por meio de comunicações com a 5ª URE e a Seduc. Como não obteve sucesso pela via extrajudicial, a promotoria decidiu ajuizar a Ação, requerendo concessão de liminar para que seja determinado, no prazo de até 120 dias, as adaptações e reformas apontadas no relatório.

Em caso de descumprimento dos pedidos, o Estado do Pará poderá ser multado em R$ 100 mil por dia. A promotoria também requereu, ao final, a condenação para garantir o funcionamento da EETEPA, com medidas eficazes e eficientes para a estruturação da escola, e a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

A segunda ação é referente à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rio Tapajós. Relatórios técnicos do GATI/MPPA também identificaram problemas estruturais na unidade, além de insuficiência no número de serventes escolares. A escola conta com apenas dois serventes por turno, quando o ideal seria três.

A promotoria também tentou resolver a situação por via extrajudicial, especialmente quanto ao muro que apresenta risco de queda, calor excessivo nas salas da aula e problemas de acessibilidade. Não obtendo sucesso, decidiu ajuizar a ação, requerendo a concessão de liminar para que sejam feitas as adaptações e reformas apontadas no relatório, no prazo de até 120 dias, e a regularização do quadro de pessoal, no prazo de até 30 dias.

O descumprimento dos pedidos pode gerar multa diária no valor de R$ 100 mil e, ao final, condenação do Estado do Pará na obrigação de fazer, para regularizar e garantir a estrutura de funcionamento da escola, e a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

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