Foto: Agência Pará
Por Guilherme Ferreira
Proprietários de veículos com finais de placas 01 a 31 têm até o dia 7 de janeiro para garantir descontos especiais no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O requisito para obter os descontos é não ter multas de trânsito. Quem não recebeu multas nos últimos dois anos terá um desconto de 15%. Para aqueles que não receberam multas em 2024, o desconto será de 10%. Nas demais situações, será aplicado um desconto de 5%.
Como pagar?
No estado do Pará, o IPVA pode ser pago de três maneiras: antecipado em parcela única e com desconto; parcelado em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; pagamento integral na data do licenciamento anual do Departamento de Trânsito (Detran). Pagamentos feitos após a data do licenciamento serão acrescidos de multas e juros.
O Documento Estadual de Arrecadação (DAE) pode ser emitido acessando o site da Secretaria do Estado da Fazenda: www.sefa.pa.gov.br. No portal, também é possível consultar o valor do imposto e outras informações.
A seguir, confira as alíquotas de IPVA no estado do Pará:
- 2,5%: automóveis, caminhonetes e veículos aquáticos recreativos/esportivos não comerciais
1%: ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares - Isenção: veículos com mais de 15 anos de fabricação
- Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.