Semed planeja implementação gradual da lei que restringe uso de celulares nas escolas

Foto: Freepik

Por Guilherme Ferreira

A secretária municipal de Educação de Santarém, Maria José Maia da Silva, participou, na última sexta-feira (24), de uma reunião virtual para tratar sobre a Lei Federal 15.100/2025, que dispõe sobre a restrição do uso de celulares nas escolas da educação básica, e esclareceu que a lei será implementada de forma gradual nas unidades de ensino da rede municipal.

A reunião foi promovida pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Conseg), e teve como objetivo tirar dúvidas e debater a implementação da lei nas escolas de educação básica.

A titular da Semed explicou que a implementação da lei depende de diretrizes que ainda serão estabelecidas pelo Ministério da Educação. “Nós, enquanto município, vamos primeiramente fazer um estudo dessa lei pra entender, de fato, o que ela determina e como deve ser feito esse processo, nós vimos nessa reunião que não é tão somente uma questão de implantar, há restrições, mas também há exceções. O próprio Ministério da Educação ainda vai lançar diretrizes sobre o uso e, baseado nisso, nós aqui também vamos discutir nossas diretrizes com os professores, com as famílias e, a partir daí, ver como vamos iniciar esse processo. Primeiro precisamos conhecer a lei, discutir, e só depois, começar esse processo de engajamento de todos, comunidade, famílias e escola”, destacou.

Entenda como vai funcionar a lei

Sancionada pelo presidente Lula no último dia 13 de janeiro, a Lei 15.100/2025 regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. O objetivo, de acordo com o texto, é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

A medida proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, durante o recreio ou nos intervalos entre as aulas. No entanto, existem exceções: o uso é permitido para fins pedagógicos ou didáticos, quando orientado pelos professores, e em situações de emergência, como estado de perigo ou necessidade.
Exceções previstas na lei

O texto estabelece que o uso de aparelhos eletrônicos é permitido em qualquer local da escola, dentro ou fora da sala de aula, nas seguintes situações:

  • Para garantir a acessibilidade
  • Para garantir a inclusão
  • Para atender às condições de saúde dos estudantes
  • Para garantir os direitos fundamentais

Atenção à saúde mental

A lei determina que as redes de ensino e escolas deverão desenvolver estratégias para abordar questões relacionadas ao sofrimento psíquico e à saúde mental dos estudantes, com foco especial nos riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos e do acesso a conteúdos inadequados.

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