A pedido do MPF, Justiça suspende ordem de desocupação da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará

Em decisão assinada nesta quarta-feira (29), a Justiça Federal suspendeu a ordem de desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) por lideranças indígenas que protestam contra o fim da educação presencial no campo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de diálogo intercultural e respeito a direitos básicos dos povos indígenas, especialmente à representatividade adequada, à consulta e à manifestação.

A decisão anterior, emitida em resposta a ação movida pelo Estado do Pará, determinava que os indígenas desocupassem áreas administrativas da Seduc, limitando sua permanência ao auditório, refeitório e áreas externas. O MPF, em sua manifestação, argumentou que a decisão não considerou a necessidade de consulta prévia, livre e informada e participação efetiva das comunidades indígenas, violando seus direitos, a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O MPF também argumentou que, apesar de a norma do CNJ estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir aos povos indígenas o direito de participação e representatividade adequada em processos judiciais que afetem seus direitos, a intimação foi emitida sem consulta prévia para indicação de representantes das comunidades pluriétnicas, se referindo aos indígenas que ocupam a Seduc como “coletividade de indígenas diversos e indeterminados”. A entrega do documento também foi feita de forma irregular, ficando a cargo do oficial de justiça a escolha do representante da ocupação que a receberia, apontou o MPF.

Segundo o governo estadual, a ocupação impediria o funcionamento da secretaria, o que foi contestado pelo MPF, por meio de provas concretas, como vídeos divulgados em redes sociais pelo próprio secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, que comprovam a plena continuidade do funcionamento da Seduc.

Nesta nova decisão, a Justiça acatou os argumentos do MPF, reconhecendo o risco de dano grave ou de difícil reparação aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais que ocupam o prédio caso a decisão anterior fosse mantida. A decisão também levou em consideração a ausência de oitiva prévia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, conforme determina a legislação.

Inspeção e negociação – Além de suspender a liminar, a Justiça determinou a realização de inspeção judicial e audiência, no prédio da Seduc, na próxima sexta-feira (31). A inspeção vai apurar se a ocupação atrapalha o funcionamento administrativo da secretaria, como foi alegado pelo estado.

Já a audiência será realizada para promover o diálogo com o movimento social, com o objetivo de obter solução para as demandas reivindicadas pelas comunidades tradicionais.

Entenda o caso – Desde o dia 14 deste mês, lideranças indígenas, demais comunidades tradicionais e professores ocupam a sede da Seduc, em Belém, para protestar contra a Lei Estadual nº 10.820/2024, que põe em risco a oferta de ensino médio presencial para populações do campo.

Nesta terça-feira (28), as lideranças tiveram a primeira reunião com o governador do estado, Helder Barbalho, que não acatou as demandas apresentadas pelas comunidades pluriétnicas: revogar a lei e exonerar o secretário de Estado de Educação do Pará, Rossieli Soares da Silva.

Os manifestantes afirmam que continuarão ocupando a sede da Seduc até que suas reivindicações sejam atendidas.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará.

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