Justiça Eleitoral revoga multa de R$ 53 mil e confirma acerto total da pesquisa Destak em Ourilândia

A empresa Destak Publicidade e Marketing conquistou uma vitória expressiva na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) reformar a decisão de primeira instância que a condenava ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00. Com a nova sentença, proferida em 7 de fevereiro de 2025, a pesquisa eleitoral realizada pela empresa foi validada, afastando as penalidades anteriormente impostas.

A decisão reverte o entendimento do juiz eleitoral da 074ª Zona Eleitoral de Tucumã, que havia determinado a proibição da divulgação da pesquisa e a aplicação da multa com base em supostas irregularidades. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PA concluiu que o levantamento seguiu todas as exigências legais e estava devidamente registrado sob o número PA-01785/2024.

A pesquisa, realizada entre os dias 21 e 23 de setembro de 2024, apontava ampla vantagem do candidato à reeleição, Dr. Júlio (MDB), sobre seu adversário, Denis Alves (União). Os números foram confirmados nas urnas, consolidando o cenário eleitoral apresentado no estudo.

A defesa da Destak foi conduzida pelo advogado Marcus Vinicius Gomes de Sousa, que destacou a importância da decisão para garantir a transparência e a legalidade das pesquisas eleitorais no processo democrático.

Em outubro passado, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes, da 074ª Zona Eleitoral de Tucumã, determinou a proibição definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral, aplicada no município de Ourilândia do Norte. A decisão atendeu à representação movida pelo candidato à prefeitura Denis Alves dos Santos, que alegou irregularidades no levantamento realizado pela empresa I L Sobral Cardoso e financiado pela FR Marketing e Comunicação LTDA.

Segundo a ação, a pesquisa não atendeu às exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os problemas apontados estão a ausência do relatório completo com os resultados na plataforma oficial PesqEle e a presença de questões tendenciosas no questionário aplicado aos entrevistados.

Na decisão em primeira instância, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes confirmou a liminar previamente concedida e determinou a retirada imediata da pesquisa de todos os meios de divulgação, incluindo sites de notícias, redes sociais e outras plataformas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00.

A pesquisa em questão, registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Pará sob o número PA-01785/2024, foi realizada entre os dias 21 e 23 de setembro de 2024 e divulgada em 29 de setembro. O levantamento apontou ampla vantagem do então candidato à reeleição, Dr. Júlio (MDB), sobre o segundo colocado, Denis Alves (União). Na pesquisa espontânea, Dr. Júlio aparecia com 73,3% das intenções de voto, contra 13,7% de seu adversário. O resultado final da eleição confirmou a tendência apontada na pesquisa, com Dr. Júlio sendo reeleito com 76,23% dos votos válidos.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa Destak Publicidade e Marketing, o TRE-PA decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de primeiro grau. O julgamento, ocorrido entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025, foi conduzido pelo relator do caso, juiz Marcelo Lima Guedes.

O voto favorável à Destak foi acompanhado pela Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, pelo Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, pela Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira e pelos Juízes Marcus Alan de Melo Gomes e Tiago Nasser Sefer. A sessão foi presidida pelo Desembargador José Maria Teixeira do Rosário.

Com a decisão, o tribunal rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e deu provimento ao recurso, restabelecendo a legalidade da pesquisa realizada pela Destak. Dessa forma, ficou reconhecido que o levantamento eleitoral seguiu as exigências legais e pôde ser divulgado sem restrições.

A Destak Publicidade e Marketing comemorou a decisão e reafirmou o compromisso com a transparência e a credibilidade de suas pesquisas eleitorais. Segundo o diretor da empresa, o jornalista Iromar Cardoso, o resultado judicial reforça a seriedade de seus levantamentos e confirma a correção dos métodos empregados na aferição da opinião pública durante o período eleitoral em Ourilândia do Norte.

A decisão do TRE-PA encerra a disputa judicial em torno da pesquisa e reafirma a importância do respeito às normas eleitorais para garantir o acesso da população a informações confiáveis durante o processo democrático.

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