O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável ao recurso que solicita a cassação do diploma do vereador eleito Rylder Ribeiro Afonso, de Óbidos, no Pará. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Hugo Elias Silva Charchar, argumenta que Rylder Afonso encontrava-se inelegível no momento da diplomação, ocorrida em dezembro de 2024, em razão de uma condenação criminal transitada em julgado.
A ação foi movida pelo candidato não eleito Adrisson de Souza Amaral, que alegou que a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendia os efeitos da condenação de Rylder, perdeu validade com a decisão da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 17 de dezembro de 2024. O despacho certificou o trânsito em julgado da condenação, o que, segundo o MPE, resultou na suspensão automática dos direitos políticos do vereador eleito.
A defesa de Rylder Ribeiro Afonso, atual presidente do Poder Legislativo de Óbidos, contestou o recurso, argumentando que ele foi protocolado fora do prazo e que a inelegibilidade já havia sido analisada no processo de registro de candidatura, tendo sido afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) com base na decisão do STF. Além disso, os advogados sustentam que ainda havia possibilidade de revisão judicial do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que poderia anular os efeitos da condenação.
O MPE, no entanto, rebateu essas alegações, destacando que a manifestação negativa do Ministério Público Federal (MPF) sobre a viabilidade do ANPP retirou o fundamento da liminar concedida pelo STF. Dessa forma, o parecer sustenta que a inelegibilidade de Rylder foi restabelecida antes da diplomação e que seu diploma deve ser anulado, com a consequente posse do suplente.
Agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que decidirá se mantém ou não o diploma do vereador eleito.
Entenda o caso
A condenação que levou à inelegibilidade de Rylder Ribeiro Afonso teve origem em um processo criminal relacionado a fraudes no pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. Em 18 de maio de 2017, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou Rylder pelo crime de estelionato majorado, conforme previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal.
Segundo a denúncia, Rylder, então coordenador da Colônia de Pescadores Z-66 de Curuá/PA e capataz da Comunidade Flexal da Colônia de Pescadores Z-19 de Óbidos/PA, facilitou o pagamento indevido do benefício a indivíduos que não preenchiam os requisitos necessários. Entre os beneficiários estava Adelson da Costa Ribeiro, que teria recebido o seguro-defeso de maneira irregular.
Adelson relatou em depoimento que, embora exercesse a pesca desde os 12 anos de idade, filiou-se à colônia apenas em 2009 e, no mesmo ano, recebeu o seguro-defeso, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de filiação. Ele afirmou que Rylder reteve parte do benefício, no valor de R$500,00, como forma de “taxa” para viabilizar a liberação do pagamento.
O processo também apontou a participação de João Batista de Melo Rocha, servidor público do Ministério do Trabalho, que teria colaborado na fraude ao subscrever documentos irregulares. Um laudo pericial elaborado pela Polícia Federal confirmou a existência de rasuras no requerimento que autorizava o pagamento do benefício.
Diante das provas apresentadas pelo MPF, Rylder Ribeiro Afonso foi condenado por estelionato contra entidade de direito público, resultando na sua inelegibilidade e, agora, na possível cassação do seu diploma de vereador.
A reportagem tentou contato com o vereador Rylder, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos sucesso. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.