O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contra uma decisão da Justiça Federal em Santarém (PA) que autorizou dragagens no rio Tapajós, no Pará, sem a exigência de estudos ambientais ou consulta prévia às comunidades tradicionais da região.
A decisão, segundo o MPF, ignora riscos socioambientais graves e viola direitos fundamentais de povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas e quilombolas. O órgão alerta para os impactos irreversíveis da dragagem sem planejamento, e aponta falhas graves na argumentação judicial que negou o pedido urgente de paralisação das obras.
“A decisão desconsiderou as violações e ignorou riscos irreversíveis à vida e ao meio ambiente”, afirmou o procurador da República Vítor Vieira Alves.
No recurso, o MPF destaca que órgãos ambientais como Ibama e ICMBio já alertaram sobre os impactos da dragagem, como: liberação de metais pesados como o mercúrio, contaminando a água, peixes e colocando em risco a saúde de quem consome esses recursos; prejuízos diretos à fauna aquática, com alteração do ecossistema, prejudicando a pesca e a segurança alimentar de comunidades que dependem do rio; destruição de habitats de espécies ameaçadas, como o boto-cor-de-rosa, o peixe-boi, quelônios amazônicos e aves aquáticas.
O MPF também argumenta que a Justiça não se posicionou sobre a violação à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), garantida pela Convenção 169 da OIT;
Relatos de lideranças tradicionais foram desconsiderados;
A decisão inverte o princípio da precaução, ao cobrar do MPF provas de danos concretos, quando o dever de demonstrar ausência de impactos é do empreendedor — no caso, o DNIT;
O argumento de “emergência” usado para justificar dragagens é criticado, pois as obras ocorreram durante o período de cheia, o que levanta suspeitas sobre o real objetivo da dispensa de estudos.
O MPF ainda alerta que a dragagem não é uma ação isolada, mas parte de um projeto de escoamento de grãos que agrava o desmatamento, intensifica a crise climática e desrespeita salvaguardas socioambientais previstas na Constituição.
O órgão pede que a decisão de Santarém seja revista, com a exigência imediata de: elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); estudos específicos sobre os impactos a povos indígenas e quilombolas; realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a todas as comunidades tradicionais potencialmente afetadas.