A violência contra animais ainda é uma realidade preocupante no Brasil. Apesar da existência de legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e a Lei Sansão (nº 14.064/2020), que aumentou as penas para atos de crueldade, os desafios para garantir a proteção efetiva persistem.
De acordo com Natasha Lazzaretti, advogada e docente do curso de Direito da UNAMA Santarém, a falta de conhecimento sobre o que configura maus-tratos e as punições previstas em lei contribui para a continuidade dessas práticas. “Muitas condutas lesivas são praticadas por desconhecimento. As pessoas, muitas vezes, não sabem que estão cometendo um crime e nem conhecem as penalidades previstas”, explica.
Avanços legais e aplicação das leis
Nos últimos anos, houve avanços significativos na legislação, especialmente no que diz respeito à proteção de cães e gatos. A Lei Sansão, por exemplo, prevê pena de até cinco anos de reclusão para quem comete maus-tratos contra esses animais.
“Essa penalização mais severa tem contribuído para uma aplicação mais rigorosa da lei e uma prevenção de novos casos”, destaca. Ela também ressalta que a legislação tem sido aplicada de forma mais austera, representando um avanço importante na luta contra a crueldade animal.
Conscientização e engajamento social
Além do aparato legal, a conscientização da sociedade é fundamental para transformar a percepção pública sobre os direitos dos animais. Campanhas educativas, debates e ações comunitárias são ferramentas essenciais para ampliar o alcance da informação e incentivar a mudança de comportamento.
“Mesmo quem não tem vínculo direto com animais demonstra engajamento e preocupação. A participação popular tem sido essencial para promover debates, apoiar campanhas e denunciar práticas abusivas”, afirma a especialista.
Ações práticas e canais de denúncia
Entre as ações práticas que podem ser adotadas pela população estão o apoio a campanhas educativas, a promoção de debates e, principalmente, a denúncia de casos de maus-tratos.
Os canais oficiais incluem o 190, a Secretaria de Meio Ambiente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações não governamentais que atuam na causa animal. “É fundamental as pessoas deixarem a omissão de lado e adotarem uma postura ativa na defesa dos direitos dos animais”, conclui Lazzaretti.