A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis cassou nesta terça-feira (26) os diplomas do prefeito de Placas, Arthur Possimoser do Socorro (MDB), e do vice-prefeito, Leonir Hermes (PSD), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Fernandes Neves, que também declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.
A sentença atinge ainda a ex-prefeita Leila Raquel Possimoser (MDB), tia de Arthur e ex-gestora do município, que comandava a administração pública no período investigado. Ela também foi considerada inelegível por oito anos. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém.
A cassação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação adversária “Placas para Placas” (Republicanos/União/DC/Podemos), que apontou a prática de abuso de poder político e econômico, com uso indevido da máquina pública em favor da candidatura de Arthur.
De acordo com a ação, a então prefeita Leila Raquel usou o programa social municipal “Bora Pra Frente”, além de inaugurações de obras públicas e distribuição de cestas básicas, como ferramentas para promover eleitoralmente seu sobrinho, então secretário de Administração. A campanha teria utilizado, ainda, as redes sociais e canais institucionais da Prefeitura de Placas para veicular conteúdos de promoção pessoal.
Segundo o processo, publicações oficiais continham legendas como “Arthur é o futuro, esperança do povo placaense”, acompanhadas de imagens de obras e serviços públicos. Também foram identificadas faixas com o rosto do candidato em eventos oficiais, o que contraria o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe o uso de publicidade institucional para fins de autopromoção.
Em sua defesa, os investigados alegaram que o programa “Bora Pra Frente” tinha caráter legítimo e que as ações institucionais eram apenas informativas, sem pedido explícito de votos. Contestaram ainda a validade das provas, afirmando que faltavam URLs nas postagens usadas como evidência. No entanto, a juíza considerou os documentos válidos, pois foram extraídos de perfis oficiais da prefeitura e confirmaram o desvio de finalidade das ações públicas.
Com a cassação dos mandatos, a Justiça determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Placas, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor da procedência da ação, argumentando que as condutas dos investigados feriram a isonomia do pleito e comprometeram a lisura do processo eleitoral.
A juíza descartou, no entanto, a aplicação de multa por suposta distribuição de brindes, por falta de provas concretas.
A decisão segue a jurisprudência de outros casos no Pará, como os dos municípios de Cametá e Tucuruí, que também tiveram seus gestores cassados por abuso de poder político e econômico. As novas eleições nesses municípios já foram marcadas pelo TRE para agosto deste ano, e a expectativa é que Placas siga o mesmo cronograma.