Atos eletrônicos já somam quase 40% dos serviços prestados em Cartórios do Pará

A preferência do paraense pelo uso da tecnologia chegou de vez a um dos setores mais tradicionais da sociedade. Cinco anos após o início da prática de atos online em Cartórios de Notas do Pará, a busca por serviços eletrônicos de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros do dia a dia da população, já representa quase 40% do total de atos realizados no estado, totalizando mais de 68 mil atos praticados desde maio de 2020.

Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 4,8% no segundo ano de vigência da norma para 14% no terceiro ano, saltando para 28% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 38% do total de atos praticados.

“A digitalização dos atos notariais não é apenas uma evolução tecnológica, mas uma revolução no acesso à Justiça. O Brasil está mostrando que é possível unir tradição jurídica e inovação, garantindo segurança e eficiência sem abrir mão da credibilidade que os cartórios sempre representaram.” destaca a presidente do CNB/PA e diretora da Anoreg/PA, Larissa Rosso. “A tecnologia não substitui a confiança, mas a reforça. A certificação digital e os protocolos eletrônicos garantem que atos como divórcios ou transações imobiliárias mantenham a mesma integridade de um papel selado – só que com a vantagem de não se perderem na gaveta”, completa.

Regulamentada nacionalmente por uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o país, a plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br) surgiu em maio de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Desde então, incorporou novos módulos e hoje permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Isto é, desde um inventário com múltiplos herdeiros, passando por uma procuração, ou mesmo um reconhecimento de firma, podem ser feitos de forma online, sem qualquer tipo de deslocamento ou intermediário.

Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 888 atos digitais no Pará. No período seguinte, o número passou para 4.225, um aumento de 375%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 11.800 atos digitais, um crescimento de 179%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 23.180 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 28.596 serviços online, um aumento de mais de 3.120% em relação ao primeiro ano.

O modelo de atos notariais eletrônicos implantado no Brasil tem se tornado referência em âmbito global, tendo sido indicado pela União Internacional do Notariado (UINL), entidade que reúne 92 países que adotam o mesmo sistema notarial que o brasileiro, a indicar a experiência do país para a Conferência “Law, Justice and Development Week 2025”, promovida pelo Banco Mundial, em Washington DC, em novembro deste ano.

Atos Digitais

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

Ascom/Colégio Notarial do Brasil (CNB)

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