Município de Santarém e empresa Startec têm 30 dias para garantir direitos de pessoas com autismo no transporte coletivo

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, publicou uma recomendação à Prefeitura de Santarém e à empresa Startec, que garantam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no sistema de transporte coletivo intramunicipal do município.

A recomendação, expedida em 13 de junho de 2025, e estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento de uma série de medidas voltadas à acessibilidade, respeito e inclusão de pessoas com TEA e seus acompanhantes no transporte público.

As principais medidas recomendadas são a implantação de um sistema de cadastramento formal e eletrônico dos usuários diagnosticados com transtorno do espectro autista, com controle documental adequado.

Além da garantia da emissão da Carteira de Passe Livre, assegurando a gratuidade no transporte coletivo municipal.

O MP recomenda ainda a gratuidade do acompanhante, que deverá ser válida exclusivamente quando estiver exercendo a função de acompanhamento direto da pessoa com TEA, evitando usos indevidos do benefício.

Os assentos preferenciais também deverão ser sinalizados com o símbolo da fita quebra-cabeça, ícone mundial da conscientização sobre o autismo.

A sinalização visa identificar a prioridade para esse público, conforme previsto no art. 1º, §3º da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A recomendação exige ainda que a empresa Startec e o Município realizem treinamentos com motoristas e fiscais para que esses profissionais estejam capacitados a identificar pessoas com autismo e saibam oferecer o atendimento adequado.

A medida visa combater situações de desrespeito, constrangimento e desconhecimento por parte dos operadores do sistema de transporte.

A Promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, titular do 11º cargo da Promotoria de Justiça de Santarém, assina a recomendação, que visa não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também a promoção de uma cidade mais inclusiva e respeitosa.

O prazo dado para o cumprimento da recomendação é de 30 dias a contar da data de expedição, ou seja, até 13 de julho de 2025. O não atendimento às medidas poderá motivar ações judiciais, inclusive com pedidos liminares, visando garantir a implementação das políticas públicas necessárias.

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