Justiça dá 120 dias para Santarém reestruturar CAPS-i sob pena de multa de R$ 200 mil

A 15ª Promotoria da Infância e Juventude de Santarém conquistou uma vitória judicial crucial para a saúde mental de crianças e adolescentes: uma sentença obriga o município a reestruturar, em até 120 dias, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS-i), incluindo a transferência da unidade para um novo imóvel com estrutura adequada.

A decisão foi proferida no dia 4 de julho pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém, e confirma medidas liminares anteriores, agora com prazo definitivo para cumprimento a partir de 8 de abril de 2025. Caso o município descumpra, será penalizado com multa diária de R$ 2 mil, podendo alcançar o teto de R$ 200 mil.

O novo local deverá atender integralmente às normas de acessibilidade e contar com ambientes climatizados, refeitório, consultórios, salas de atendimento individual e coletivo, recepção, cozinha, farmácia e arquivo. O CAPS-i também deverá funcionar em três turnos, com presença de profissionais como psiquiatras, neurologistas ou pediatras com formação em saúde mental todos os dias da semana.

A sentença ainda obriga a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social a ouvir os responsáveis legais dos pacientes vinculados ao CSEBA, Semiliberdade, CREAS, Secretaria de Educação e Conselhos Tutelares, apresentando em até 30 dias um diagnóstico completo do serviço, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Outras determinações incluem:

Disponibilização de um veículo exclusivo para a unidade;

Entrega das folhas de frequência médica entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, com critérios técnicos dos atendimentos realizados;

Criação de um fluxograma de atendimento para a área socioeducativa;

Nomeação de dois assistentes sociais e dois psicólogos adicionais;

Implantação de sistema de monitoramento e reavaliação dos serviços prestados.

A sentença reforça o compromisso com a saúde mental infantojuvenil e cobra, com urgência e rigor, o cumprimento do direito fundamental ao atendimento psicossocial digno e estruturado.

As informações são do MPPA

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