O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou, por meio de decisão cautelar monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 012/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Santarém (Semed). O procedimento licitatório, estimado em mais de R$ 60 milhões, tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para a prestação de diversos serviços de apoio na área educacional, com fornecimento de mão de obra qualificada e dedicação exclusiva.
A medida foi proferida pelo conselheiro relator Luis Daniel Lavareda Reis Junior, após análise técnica da Comissão de Inspeção do Tribunal (Portaria nº 1245/TCMPA), que apontou falhas graves no planejamento da licitação. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de memórias de cálculo, pesquisa de preços insuficiente, falta de justificativa para o não parcelamento do objeto e inexistência de publicação do certame no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, em desacordo com a Instrução Normativa nº 22/2021.
Segundo o relatório, a pesquisa de preços foi baseada em apenas duas cotações obtidas por contato direto com fornecedores, sem padronização ou planilha de custos, o que viola os artigos 6º e 23 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Além disso, o Tribunal verificou inconsistências entre os quantitativos licitados e o número de servidores já existentes no FUNDEB e no Fundo Municipal de Educação, o que levanta suspeitas de sobreposição de funções e possível sobrecontratação de pessoal.
O conselheiro relator destacou que a falta de transparência e o descumprimento das normas legais “comprometem a lisura, a economicidade e a competitividade do certame, podendo causar prejuízos expressivos ao erário”.
Na decisão, o TCM-PA determinou que o ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação, Nilton Araújo da Costa, suspenda imediatamente o pregão e publique todos os documentos da fase de planejamento no Mural de Licitações e Contratos do Tribunal, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA.
O responsável também deverá apresentar, no prazo de dez dias, justificativas sobre as irregularidades apontadas e sobre a medida cautelar. Cópia da decisão será encaminhada à Câmara Municipal de Santarém, para ciência e adoção das providências cabíveis.
O valor total do certame, R$ 60.098.776,80, reforçou o caráter de urgência da decisão, que busca evitar dano irreversível aos cofres públicos e garantir a regularidade dos processos licitatórios no município.
A decisão foi assinada em 31 de outubro de 2025, em Belém, pelo conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

