A Promotoria de Justiça de Almeirim, no oeste do Pará, obteve uma liminar que obriga o Estado a fornecer, em até 48 horas, os medicamentos necessários para o tratamento de Francenildo Lima Oliveira, paciente com carcinoma renal de células claras em estágio avançado e evolução agressiva.
A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor de Justiça Vinicius Domingues Maciel, após o MPPA constatar que, mesmo após uma cirurgia realizada no início do ano, os tratamentos oferecidos pelo SUS não eram suficientes para conter a recidiva da doença, colocando a vida do paciente em risco. Diante da negativa administrativa, o órgão pediu tutela de urgência.
A oncologista responsável prescreveu o uso de Pembrolizumabe (200 mg) e Axitinibe (5 mg) — medicamentos de alto custo e que não estão disponíveis na lista de fornecimento regular da rede pública local, mas considerados o tratamento mais eficaz para este tipo de câncer.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Almeirim reconheceu a urgência e afirmou que “o tratamento de saúde não pode aguardar a burocracia do Estado”, destacando o direito constitucional do paciente ao acesso imediato aos cuidados necessários.
A decisão determina que o Estado forneça os remédios enquanto durar o tratamento. Em caso de descumprimento no prazo de 48 horas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, valor que será destinado ao próprio tratamento de Francenildo.
A ação da Promotoria reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que cidadãos sem condições de arcar com tratamentos caros não tenham sua vida colocada em risco pela omissão estatal.

