MPF cobra punição e indenização após tragédia do Anna Karoline 3 no Amapá

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para exigir reparação às vítimas e familiares do naufrágio da embarcação Anna Karoline 3, ocorrido em fevereiro de 2020, no sul do Amapá. A ação responsabiliza a União, a Antaq, a empresa proprietária do barco e o comandante pela tragédia, que resultou em 40 mortes confirmadas e no desaparecimento de duas crianças, consideradas entre as vítimas fatais.

O MPF pede indenizações individuais e também cobra R$ 20 milhões por danos morais coletivos, argumentando que o desastre abalou a confiança da população no transporte fluvial — principal meio de locomoção na região amazônica. O barco, que seguia de Santana (AP) para Santarém (PA), levava ao menos 93 passageiros e cerca de 176 toneladas de carga quando afundou próximo a Vitória do Jari.

Investigações apontaram uma série de falhas graves: excesso de carga, acondicionamento irregular de mercadorias e problemas estruturais, como corrosão e perfurações no casco que permitiram a entrada de água. Para o MPF, a empresa deve responder pelos danos aos passageiros, já que havia relação direta de consumo, e o comandante atuou com imprudência ao navegar com quase o dobro do limite permitido, além de parar a embarcação em local inadequado para abastecimento.

O órgão também atribui responsabilidade à União e à Antaq por falhas na fiscalização. Segundo a ação, a vistoria realizada pela Marinha pouco antes da viagem durou apenas cinco minutos e não identificou os problemas. A Antaq, por sua vez, é acusada de não manter estrutura fiscalizatória suficiente no Amapá, o que teria facilitado a operação irregular do navio.

Ao justificar o pedido de reparação, o procurador da República Aloizio Biguelini reforça a gravidade do caso e a necessidade de uma resposta firme do Estado. Para ele, a ação civil pública garante tratamento igualitário às vítimas, evitando processos isolados e decisões conflitantes.

O MPF afirma que a ação foi apresentada dentro do prazo legal. Embora a lei estabeleça cinco anos para denunciar o Estado ou fornecedores, esse período fica suspenso enquanto o Tribunal Marítimo analisa o acidente. Como o julgamento só foi concluído em outubro de 2024, o prazo voltou a contar a partir dessa data.

No âmbito criminal, seis pessoas já haviam sido denunciadas pelo MPF em 2021 por homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação, entre elas o proprietário da embarcação, o comandante e dois militares que realizaram a vistoria. A nova ação reforça que as vítimas ainda têm direito a buscar indenizações integrais pelos danos sofridos.

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