O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei nº 11.284/2025, que institui a Política de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Pará (PAEUEPA), um marco na educação superior pública estadual que promete ampliar o acesso, assegurar a permanência e reduzir a evasão entre estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A nova legislação estabelece uma política estruturada e permanente de apoio aos estudantes da Universidade do Estado do Pará (UEPA) que enfrentam dificuldades financeiras que podem comprometer a continuidade dos estudos. O PAEUEPA tem como objetivo central garantir que alunos da graduação e da pós-graduação, especialmente aqueles com menor renda, encontrem as condições necessárias para avançar na formação superior e concluir seus cursos.
A política apresenta um conjunto de metas que vão desde a democratização do acesso e permanência até a redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero que afetam o desempenho acadêmico. Com isso, o governo espera diminuir índices de evasão e retenção, além de elevar a taxa de conclusão dos cursos da UEPA. O PAEUEPA também prevê estímulo a pesquisas, ações de extensão e programas de formação voltados ao tema da assistência estudantil, fortalecendo o ambiente universitário.
A implantação da política acontecerá de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e será detalhada no Plano Anual de Assistência Estudantil. Entre as diretrizes já definidas estão auxílios moradia, alimentação e transporte, apoio didático e biopsicossocial oferecido pela Diretoria de Assistência Estudantil (DAE/UEPA), iniciativas de inclusão digital e incentivo à participação acadêmica em eventos científicos, estágios e monitorias.

A UEPA terá autonomia para definir os tipos de benefícios, que poderão ser concedidos na forma de bolsas, auxílios financeiros ou outras modalidades compatíveis com os objetivos da lei. Editais específicos regulamentarão critérios de seleção e vigência dos programas, enquanto os valores dos auxílios serão definidos pelo Conselho Universitário, condicionados à disponibilidade orçamentária.
A execução do PAEUEPA ficará sob responsabilidade da DAE/UEPA, cuja equipe multiprofissional, composta por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, se encarregará do planejamento, gerenciamento de recursos e acompanhamento dos resultados. A diretoria atuará em articulação com campi da capital e do interior, assegurando que os benefícios cheguem a estudantes de todo o estado.
Para receber os auxílios, os alunos precisarão comprovar matrícula regular e situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo renda familiar per capita de até um salário mínimo, renda familiar total de até três salários mínimos e ausência de vínculo empregatício.
A lei também autoriza o Estado a abrir crédito adicional de até R$ 2 milhões no orçamento da UEPA para implementação da política, com possibilidade de reforço futuro, conforme a necessidade e a legislação financeira federal. A universidade deverá criar um plano interno específico para gerenciar os recursos destinados ao PAEUEPA.

