Um estudo inédito conduzido pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará revelou que a dimensão da grilagem de terras no Estado do Pará foi amplamente superestimada ao longo dos anos. Após a integração e depuração de dados de todas as serventias, a área considerada suspeita caiu quase pela metade, desmontando diagnósticos inflados e corrigindo erros metodológicos históricos.
A narrativa de que a grilagem teria tomado quase todo o território paraense acaba de ser profundamente revisada. Um levantamento sem precedentes, realizado pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará e divulgado pela ANOREG/BR em conjunto com entidades nacionais do registro imobiliário, apresenta um novo retrato da situação fundiária no Estado e aponta que boa parte do problema estava em diagnósticos equivocados.
Intitulado “Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro – Uma análise a partir dos bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais no Estado do Pará”, o estudo adotou uma metodologia inédita ao integrar digitalmente todos os cartórios paraenses. Isso permitiu, pela primeira vez, reconstituir a origem e a trajetória completa de cada matrícula rural bloqueada ou cancelada, eliminando duplicidades e corrigindo distorções históricas.
Levantamentos anteriores indicavam que mais de 911 mil km², cerca de 75% do território do Pará, estariam comprometidos por bloqueios ou cancelamentos de matrículas. A análise atualizada, no entanto, reduziu esse número para 462.514,77 km², praticamente metade da estimativa anterior. Segundo os responsáveis pelo estudo, a área pode diminuir ainda mais à medida que o processo de requalificação avança.

A revisão também impactou os números relacionados aos cartórios e registros envolvidos. Enquanto diagnósticos antigos apontavam 88 cartórios com problemas fundiários, o novo levantamento identificou 70. Das 10.728 matrículas antes consideradas canceladas, a análise técnica confirmou 9.691, sendo que 1.191 já foram requalificadas e regularizadas.
Um dos achados centrais do estudo está nos erros metodológicos que inflaram os números ao longo das décadas. Imóveis que tiveram suas matrículas alteradas por mudanças de circunscrição territorial, procedimento legal, acabaram sendo contabilizados mais de uma vez, como se fossem áreas distintas. O levantamento identificou que cerca de 15% dos imóveis foram duplicados ou até quadruplicados em estudos anteriores. Outros 13% já não possuíam área remanescente, mas continuavam sendo somados às áreas desmembradas, ampliando artificialmente a extensão considerada irregular.
O estudo também revelou aproximadamente 700 cancelamentos indevidos de matrículas, incluindo 69 pertencentes ao próprio Poder Público, que somam cerca de 28 mil km². O dado reforça, segundo os pesquisadores, que o simples cancelamento ou bloqueio de matrícula não pode ser automaticamente associado à prática de grilagem.
“Este estudo corrige números, mas, sobretudo, corrige narrativas. Bloqueio ou cancelamento de matrícula não é, por si só, prova de grilagem. São medidas de depuração do acervo, e cada caso exige análise jurídica e territorial individualizada”, afirma Moema Locatelli Belluzzo, coordenadora da pesquisa, presidente da ANOREG/PA e diretora nacional da Amazônia Legal do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR).
O levantamento aponta ainda uma forte concentração territorial das matrículas canceladas: mais de 60% estão em apenas cinco municípios, Altamira, São Félix do Xingu, Paragominas, São Domingos do Capim e São Miguel do Guamá. Para as entidades envolvidas, o dado indica a necessidade de políticas públicas específicas e ações técnicas direcionadas.
A conclusão do estudo é que a irregularidade fundiária no Pará não pode ser atribuída a um único agente ou período histórico, mas sim a décadas de políticas desarticuladas, emissão de títulos sem base técnica e falta de integração territorial. Nesse contexto, o Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui uma qualificação registral baseada em inteligência territorial, é apontado como um passo decisivo para enfrentar o problema de forma estruturada e definitiva.
As informações são da ANOREG/PA

