O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) firmou entendimento que autoriza os municípios paraenses a instituírem o pagamento de jeton aos membros de conselhos municipais, como o Conselho Municipal de Educação (CME). O jeton é um valor pago pela participação efetiva em reuniões e pode assumir caráter de remuneração ou de indenização, conforme definição em lei local.
A manifestação do Tribunal ocorreu após consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, Raimundo Trindade Sodré Lopes. Ao analisar o caso, o TCMPA concluiu que não há impedimento legal para que as prefeituras criem legislação específica prevendo o pagamento do jeton, tanto para o CME quanto para outros conselhos municipais, desde que sejam respeitados princípios constitucionais e administrativos.
De acordo com o entendimento aprovado, o jeton pode ter natureza remuneratória, quando funciona como forma de retribuição e valorização do trabalho desenvolvido pelos conselheiros, ou indenizatória, quando destinado a ressarcir despesas necessárias ao exercício da função. A definição da natureza do pagamento deve constar expressamente na lei municipal que instituir o benefício.
O Tribunal destacou ainda que o pagamento não pode ser automático nem fixo, devendo estar condicionado à participação efetiva nas reuniões ou à comprovação de despesas relacionadas às atividades do conselho. O valor também precisa ser razoável e proporcional, observando princípios como legalidade, moralidade e interesse público, além de contar com previsão no orçamento do município.

Outro ponto ressaltado pelo TCMPA é que, embora a criação do jeton seja de competência do município, o projeto de lei deve ser obrigatoriamente de iniciativa do prefeito, respeitando as regras de organização administrativa e legislativa.
A decisão tem caráter orientativo e vale para os 144 municípios do Pará, servindo como referência para gestores e legisladores municipais que pretendam regulamentar o pagamento aos conselheiros.
O entendimento foi aprovado durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno do TCMPA, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente. O processo teve como relator o conselheiro Antonio José Guimarães.

