Câmara de Santarém repudia ação de vereador Malaquias Motin em bloqueio indígena

Um episódio registrado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais colocou o vereador Malaquias Motin (PL) no centro de uma grave controvérsia em Santarém, no oeste do Pará. As imagens mostram o parlamentar tentando furar um bloqueio realizado por indígenas, que já dura cerca de 16 dias, e avançando com o veículo em direção aos manifestantes, numa ação que quase resultou no atropelamento de uma pessoa. Apesar do risco evidente, ninguém ficou ferido.

O bloqueio ocorre na Avenida Tapajós e integra uma mobilização indígena contra medidas relacionadas à exploração e à gestão do Rio Tapajós. No vídeo, o condutor do veículo é identificado como o próprio vereador, que ignora a barreira formada pelos manifestantes e segue em frente de forma considerada imprudente, colocando em risco a integridade física de quem participava do ato.

A repercussão do caso levou a Câmara Municipal de Santarém a divulgar uma nota oficial de solidariedade aos povos indígenas. No texto, assinado pelo presidente da Casa, Jander Ilson Rêgo Pereira, o Legislativo afirma que a manifestação era pacífica e ressalta que a Constituição Federal garante tanto o direito à livre manifestação quanto a proteção aos direitos dos povos indígenas. A nota repudia os atos atribuídos ao vereador, classificando-os como incompatíveis com o exercício da função pública e com os princípios democráticos. O posicionamento, no entanto, não menciona a abertura de qualquer procedimento interno ou apuração formal sobre a conduta do parlamentar.

Na nota institucional, a Câmara reforça o compromisso com a defesa da vida, da dignidade dos povos indígenas e com o diálogo como instrumento democrático, mas se limita à manifestação de repúdio público diante das imagens divulgadas.

Após a repercussão do vídeo, Malaquias Motin também divulgou uma nota em que apresenta sua versão dos fatos. Segundo o vereador, ele teria sido atacado durante o episódio e estava acompanhado da esposa, que é cadeirante. No comunicado, afirma ter sofrido lesões físicas e psicológicas e diz que sentiu risco iminente à própria vida. De acordo com o parlamentar, ao tentar deixar o local por meio de uma manobra de retorno, o veículo teria sido impedido por manifestantes posicionados à frente do carro.

Ainda segundo a versão apresentada, diante do temor pela própria segurança e da esposa, o motorista teria forçado a saída do local. O texto afirma que o casal, descrito como idoso, teria sido cercado por manifestantes armados com porretes, e que o veículo sofreu danos materiais. O vereador reconhece o direito constitucional à manifestação, mas sustenta que ele deve ocorrer de forma pacífica, sem violência ou ameaças.

O episódio ocorre dias após falas contundentes do parlamentar na tribuna da Câmara Municipal. Em discurso, Malaquias leu um texto assinado por Fábio Maia no qual criticou duramente bloqueios realizados por manifestantes, citando diretamente a paralisação das operações da empresa Cargill.

Na ocasião, afirmou que caminhoneiros, trabalhadores e fornecedores estariam sendo prejudicados e acusou as autoridades de omissão. No discurso, o vereador questionou o que classificou como “empoderamento” dos povos indígenas, sugerindo que haveria privilégios indevidos e fazendo críticas à legislação e a tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na manhã desta sexta-feira (6), já após o ocorrido, Malaquias voltou a se manifestar publicamente em vídeo, reiterando críticas a organizações, políticas indigenistas e ao que chamou de “paralisação do progresso”. Em sua fala, voltou a questionar a autodeclaração indígena, o poder de mobilização dos povos originários e os impactos econômicos das manifestações, atribuindo prejuízos ao desenvolvimento regional.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação de agentes públicos em contextos de protesto social e sobre o dever de respeito à integridade física de manifestantes. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém prevê, em seu artigo 16, que o mandato de vereador pode ser cassado em situações como a falta de decoro parlamentar ou a adoção de conduta pública incompatível com a dignidade da Casa Legislativa. Até o momento, porém, não houve manifestação oficial sobre eventual aplicação dessas normas ao caso.

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